CIDADE SEM LEI.
NEPOTISMO,
Omissão em declaração e desigualdade salarial.
A CLT, no artigo 461, garante que trabalhadores
com função idêntica, exercendo tarefas para o mesmo empregador,
no mesmo município, com igual produtividade e perfeição técnica,
devem receber salários iguais. Proibindo qualquer distinção de sexo,
nacionalidade ou idade.
A Prefeita vem infringindo a CLT no seu artigo
461, para agradar seus aliados e descriminando os servidores que exercem
igualmente suas funções.
Iremos fazer nossa primeira divulgação e
escolhemos o cargo de Gari, para ilustrar como são tratados diferentemente, vale
salientar que esses salários são líquidos, ou seja, sofreram descontos
diversos, mas deixaremos claro que nenhum ocupante no cargo de GARI está
enquadrado na faixa de pagamento de Imposto de Renda.
Enquanto um GARI ganha R$ 667,39 o outro ganha R$ 2.285,42.
Enquanto o povo se acaba de trabalhar ganhando
salário mínimo os políticos de Floresta Azul, enriquecem sonegando impostos e
trabalhando em órgãos públicos sem concurso só usando influência política.
N E P O T I S M O
CAMARA DOS DEPUTADOS: 31/07/2009
BAHIA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA: 11/03/2009
FLORESTA AZUL PREFEITURA: 23/08/2007
OMISSÃO EM DECLARAÇÃO DE IMPOSTO
DE RENDA:
A Resolução TSE estabelece um limite para a doação de pessoas
físicas: os eleitores podem doar aos candidatos de sua preferência valores que
correspondam a até 10% da renda bruta anual declarada à Receita Federal, considerado o ano-calendário
de 2015.
1 Comentários
TEM QUE SER PRESA ESSA CORRUPTA.
Porque não deu a filha um salário minimo?