O Tribunal de
Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (26/08), realizada por meio
eletrônico, julgou procedente o termo de ocorrência formulado contra a
ex-prefeita de Maiquinique, Maria Aparecida Lacerda Campos, em razão de
irregularidades na remuneração dos agentes políticos, no exercício de 2016. O
relator do processo, conselheiro Francisco Netto, determinou a formulação de
representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de
ato de improbidade administrativa.
Os conselheiros do
TCM determinaram uma multa no valor de R$5 mil. Além disso, o ressarcimento,
com recursos pessoais, no valor de R$642.396,21, devido à ausência de
informações quanto aos valores pagos a título de subsídios à própria prefeita,
ao vice-prefeito e aos secretários municipais, além da ausência de comprovação
de adimplemento de numerosas despesas.
Segundo a
relatoria, a ex-prefeita teve “uma conduta não condizente para um gestor de
coisa pública”, uma vez que a mesma não apresentou os esperados esclarecimentos
e a documentação comprobatória correspondente para rebater as irregularidades
apontadas.
Foram apontas
ausência de comprovação de pagamento em relação a diversos processos de
pagamento. Houve esclarecimento de apensas um dos processos apontados na
denúncia, no valor de R$8.527,51. O conselheiro Francisco Netto ressaltou que a
gestora não agiu com a devida cautela, como previsto na regra de competência.
Cabe recurso da
decisão.
Fonte: TCM
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