Biritinga/BA: Contabilidade Aplicada!

 


Prefeito e Presidente da Câmara de Biritinga fazem deboche da oposição.

 O artigo 9º, III, da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) veda a participação de empresas que tenham sócios, dirigentes ou empregados com parentesco com agentes públicos do órgão ou ente contratante, até o terceiro grau, ainda que a contratação seja realizada por meio de credenciamento.

Também é vedada a participação de empresa que tenha vínculo com dirigente ou servidor integrante da unidade responsável pela licitação, ou com qualquer servidor que, de acordo com a autoridade administrativa competente, tenha poder de influência sobre o certame.

Essas vedações incidem sobre servidores públicos efetivos, temporários ou comissionados; e aplicam-se também na hipótese de contratação direta, inclusive nos processos de credenciamento mediante inexigibilidade de licitação.

A proibição incide mesmo quando o servidor do órgão ou entidade contratante figurar como mero sócio cotista, sem poderes de administração, e ainda que não seja responsável pela prestação direta do serviço; e também na hipótese em que o servidor seja responsável pela prestação do serviço contratado, mesmo sem constar no quadro societário da empresa contratada.

O Servidor, JORGE HUMBERTO ALVES FEITOSA, Matricula 17082, Cargo Comissionado de DIRETOR DE DEPARTAMENTO, pela Prefeitura de Biritinga, possui a empresa com NOME EMPRESARIAL: F & F CONTABILIDADE LTDA, que possui contrato com a Câmara de Vereadores de Biritinga desde o ano de 2011, vale lembrar que neste período o Servidor era contratado pela Prefeitura de Biritinga como DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE.

O absurdo é tanto que o Prefeito e o Presidente da Câmara de Vereadores conseguiram a proeza em conluio de permitirem as irregularidades nos dois PODERES.

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EMPENHO - 2011

EMPENHO - 2012

EMPENHO - 2013

EMPENHO - 2014

EMPENHO - 2015

EMPENHO - 2016

EMPENHO - 2017

EMPENHO - 2018

EMPENHO - 2019

EMPENHO - 2020


QUEM FISCALIZA QUEM?

Como se não bastasse às irregularidades no contrato o Servidor possui um veículo em nome da sua Empresa F&F CONTABILIDADE LTDA, adquirido em 03/02/2017, Placa Policial PKI8A54, Marca/Modelo: FIAT/TORO FREEDOM AT que fez diversos abastecimentos de forma irregular com permissão do Prefeito tendo desviado o seguinte:



Neste período como Servidor da Prefeitura Municipal de Biritinga e Prestador de Serviço da Câmara Municipal de Biritinga o servidor desviou 22.127,2 (Vinte e dois mil cento e vinte e sete virgula dois litros) de combustíveis no valor total desviado dos cofres públicos de R$ 93.283,00 (Noventa e três mil duzentos e oitenta e três reais).

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