Cachoeira/BA: Órgãos Fiscalizadores Incompetentes !

 


Recebemos uma denúncia anônima de um cachoeirano que acompanha nossas publicações aqui no blog e no Instagram sobre uma publicação onde 2 veículos foram fotografados sendo que 1 estava com a placa encoberta aparentemente com um pano e outro não. Uma simples consulta realizada no veículo ''descoberto'' de placa PKO-7795 (ONIBUS Procedência: NACIONAL Marca/Modelo: M.BENZ/OF 1519 R.ORE) percebemos que está com o seu licenciamento atrasado e possui uma infração de trânsito (PREF. DE: BA - CRUZ DAS ALMAS VELOC MAX SUP 20% ATE 50% AV GETULIO VARGAS 30/11/2018 PI 195,23). Aproveitamos para dar uma rápida conferida em algumas situações nos anos 2017,2018,2019 e 2020. 

Gastos com Combustíveis R$ 5.411.724,83 entre os anos de 2017 e 2020.

(Cinco milhões quatrocentos e onze mil, setecentos e vinte e quatro reais e oitenta e três centavos)

Em parceria com o Instituto Brasileiro de Trânsito, Transporte e Estatística fizemos alguns levantamentos e descobrimos uma farra nos abastecimentos em carros oficiais irregulares (Sem Licenciamentos), abastecimentos em carros de Servidores Públicos e carros de terceiros licenciados em outros Estados.

Falta de respeito com eleitorado, se aproveitando da incompetência dos órgãos fiscalizadores e da oposição local.

Vamos começar com o Servidor ADEILDO FRANCISCO DE OLIVEIRA JUNIOR, Motorista efetivo e acreditem se quiser, em atividade período 2018,2019,2020 com sua Carteira Nacional de Habilitação vencida! O servidor tirou sua primeira habilitação em 09/02/2006 e encontra-se com data de vencimento 13/09/2018.


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Segundo o art. 162, inciso V, da Lei 9.503/93 (Código de Trânsito Brasileiro (CTB)), dirigir veículo com validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida há mais de trinta dias caracteriza infração gravíssima, cuja penalidade é de multa, além de medida administrativa consistida no recolhimento da CNH e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

Todos os dados levantados e apresentados aqui nessa matéria são de fontes OFICIAIS. Não disseminamos e nem compactuamos com FAKE NEWS

Art. 230

Conduzir o veículo:

V - que não esteja registrado e devidamente licenciado;

VI - com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade:

Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo;


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Micro-ônibus circulando com crianças e adolescentes com registro irregular.

Consumo do veículo com placa omitida na publicação 


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Esta matéria teve como base uma publicação feita na rede social oficial da Prefeitura de Cachoeira onde escancarava uma placa omitida de um dos transportes que conduzia estudantes para os locais de prova.





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