Recebemos uma denúncia anônima de um
cachoeirano que acompanha nossas publicações aqui no blog e no Instagram sobre
uma publicação onde 2 veículos foram fotografados sendo que 1 estava com a
placa encoberta aparentemente com um pano e outro não. Uma simples consulta
realizada no veículo ''descoberto'' de placa PKO-7795 (ONIBUS
Procedência: NACIONAL Marca/Modelo: M.BENZ/OF 1519 R.ORE) percebemos que está
com o seu licenciamento atrasado e possui uma infração de trânsito (PREF. DE:
BA - CRUZ DAS ALMAS VELOC MAX SUP 20% ATE 50% AV GETULIO VARGAS 30/11/2018 PI
195,23). Aproveitamos para dar uma rápida
conferida em algumas situações nos anos 2017,2018,2019 e 2020.
Gastos com Combustíveis R$ 5.411.724,83 entre os anos de 2017 e 2020.
(Cinco milhões
quatrocentos e onze mil, setecentos e vinte e quatro reais e oitenta e três
centavos)
Em parceria com o Instituto Brasileiro de Trânsito,
Transporte e Estatística fizemos alguns levantamentos e descobrimos
uma farra nos abastecimentos em carros oficiais irregulares (Sem
Licenciamentos), abastecimentos em carros de Servidores Públicos e carros de
terceiros licenciados em outros Estados.
Falta de respeito com eleitorado, se aproveitando da
incompetência dos órgãos fiscalizadores e da oposição local.
Vamos começar com o Servidor ADEILDO FRANCISCO
DE OLIVEIRA JUNIOR, Motorista efetivo e
acreditem se quiser, em atividade período 2018,2019,2020 com sua Carteira
Nacional de Habilitação vencida! O servidor tirou sua primeira habilitação
em 09/02/2006 e encontra-se com data de vencimento 13/09/2018.
Segundo o art. 162, inciso V, da Lei 9.503/93
(Código de Trânsito Brasileiro (CTB)), dirigir veículo com validade da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) vencida há mais de trinta dias caracteriza
infração gravíssima, cuja penalidade é de multa, além de medida administrativa
consistida no recolhimento da CNH e retenção do veículo até a apresentação de
condutor habilitado.
Todos os dados levantados e apresentados aqui nessa matéria são de fontes OFICIAIS. Não disseminamos e nem compactuamos com FAKE NEWS!
⛔
Art. 230
Conduzir o veículo:
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo;
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