MPBA e MPF ajuízam ações contra prefeito de Candiba que furou fila e tomou vacina da Covid-19

O Ministério Público estadual, em ação conjunta com o Ministério Público Federal (MPF), ajuizou, na última quarta-feira, 20, duas ações civis contra o prefeito de Candiba, Reginaldo Martins Prado. O gestor, que não pertence ao grupo de prioridade da primeira fase de vacinação contra a Covid-19, burlou os protocolos nacional e estadual e foi o primeiro a ser vacinado no município. O MP e MPF pedem à Justiça Federal a condenação do prefeito por ato de improbidade administrativa e a indisponibilidade de seus bens para pagamento de multa no valor de R$ 145 mil. 

Segundo as ações, o gestor se valeu de seu cargo público para se colocar à frente da população de Candiba, atentando contra os princípios da moralidade e da impessoalidade, previstos na Constituição Federal. Ainda foi requerido à Justiça que o prefeito fique impedido de receber a segunda dose da CoronaVac até que chegue o momento de vacinação do grupo em que se enquadra, ou de fornecer o imunizante a qualquer outra pessoa que não se enquadre nos critérios da fase 1, sob pena de multa de R$ 10 mil por vacinação; além da imediata desvinculação da imagem do gestor de todos os atos de campanha de vacinação; obrigação de realizar retratação pública; apresentação, ao final de cada etapa da vacinação, do nome, qualificação e critério de cada vacinado; e confirmação definitiva dos pedidos de urgência e a condenação ao pagamento de R$ 50 mil, a título de indenização pelos danos morais causados à coletividade. 

O momento da vacinação de Reginaldo Martins Prado foi divulgado, com fotos, no perfil oficial do Instagram da prefeitura na última terça-feira, 19. O prefeito tem 60 anos de idade e não reside em uma instituição para pessoas idosas, portanto só deveria ser contemplado na segunda fase da campanha de vacinação. 

O município possui pouco mais de 14 mil habitantes e  recebeu 100 doses da vacina CoronaVac, suficientes para imunizar somente 50 indivíduos que, na primeira etapa, se restringem a trabalhadores da área de saúde, idosos com mais de 75 anos, brasileiros acima de 60 anos que vivem em instituições de longa permanência, indígenas e comunidades tradicionais.

Fonte: MP_BA

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