P I R I T I B A
PREFEITO TEM SUA FROTA OFICIAL COM VÁRIAS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO!
Tem veículos abastecendo 200 Litros de Diesel e outro 86,36 litros de
gasolina por dia!
QUEM VAI PAGAR ESTA CONTA?
O
Motorista tem que pagar as multas ou, se julgar necessário, entrar com recurso
junto ao órgão de trânsito competente (que autuou a infração), por eventuais
multas de trânsito aplicadas quando esteve conduzindo veículos oficiais e de
serviços (Locados), de saúde pública e de fiscalização assim, a
responsabilidade pelo pagamento do débito cabe ao servidor que originou a
infração.
O CTB estabelece, portanto, como regra geral, que a responsabilidade
por infrações relacionadas com as condições exigidas para o veículo recaia sobre
o proprietário do mesmo, enquanto a responsabilidade pelas infrações
decorrentes de atos praticados na condução do veículo recaia sobre o condutor.
Há casos, ainda, que tal responsabilidade será solidária, como previsto no § 1º
do art. 257. Já as penalidades que podem ser aplicadas ao infrator definido no
artigo 257 do CTB, estão arroladas no art. 256 do Código.
De outro lado, sendo a infrações cometidas por servidores quando em
exercício de suas funções não os isenta da responsabilidade pelo pagamento das
respectivas multas. A responsabilidade será imputada de acordo com a
verificação de culpa ou dolo dos servidores. Isso é importante porque o CTB
prevê, em seu artigo 29, inciso VII, preferências ou prioridades a veículos que
prestam serviços de interesse público, como os veículos da polícia e as
ambulâncias. É evidente que tais preferências, porém, não permite ao condutor
agir de modo negligente e imprudente.
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