Piritiba/BA: Frota Oficial coleciona Infrações de Trânsito.

P I R I T I B A

PREFEITO TEM SUA FROTA OFICIAL COM VÁRIAS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO!

Tem veículos abastecendo 200 Litros de Diesel e outro 86,36 litros de gasolina por dia!

QUEM VAI PAGAR ESTA CONTA?

O Motorista tem que pagar as multas ou, se julgar necessário, entrar com recurso junto ao órgão de trânsito competente (que autuou a infração), por eventuais multas de trânsito aplicadas quando esteve conduzindo veículos oficiais e de serviços (Locados), de saúde pública e de fiscalização assim, a responsabilidade pelo pagamento do débito cabe ao servidor que originou a infração.

 

O CTB estabelece, portanto, como regra geral, que a responsabilidade por infrações relacionadas com as condições exigidas para o veículo recaia sobre o proprietário do mesmo, enquanto a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na condução do veículo recaia sobre o condutor. Há casos, ainda, que tal responsabilidade será solidária, como previsto no § 1º do art. 257. Já as penalidades que podem ser aplicadas ao infrator definido no artigo 257 do CTB, estão arroladas no art. 256 do Código.

 

De outro lado, sendo a infrações cometidas por servidores quando em exercício de suas funções não os isenta da responsabilidade pelo pagamento das respectivas multas. A responsabilidade será imputada de acordo com a verificação de culpa ou dolo dos servidores. Isso é importante porque o CTB prevê, em seu artigo 29, inciso VII, preferências ou prioridades a veículos que prestam serviços de interesse público, como os veículos da polícia e as ambulâncias. É evidente que tais preferências, porém, não permite ao condutor agir de modo negligente e imprudente.




1 Comentários

Sérgio da Lagoa disse…
Quijingue precisa de uma atenção de vocês!