1ª Câmara do TCE/BA condena ex-prefeito de Mairi a devolver R$ 290,8 mil aos cofres públicos

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A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária desta terça-feira (16.02), condenou o ex-prefeito de Mairi Raimundo de Almeida Carvalho a pagar multa de R$ 5 mil e a devolver R$ 290.862,95 (quantia que será acrescida de juros de mora e correção monetária) aos cofres públicos, em razão das irregularidades encontradas na execução do convênio 232/2014 (Processo TCE/002738/2019), cuja prestação de contas foi desaprovada. O convênio, firmado pela Prefeitura de Mairi com a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) teve como objeto a execução de serviços visando à requalificação do mercado municipal daquela cidade.

Na mesma sessão, realizada de modo virtual e com transmissão online, foi aprovada, com ressalvas e recomendações, a prestação de contas do convênio 232/2014 (Processo TCE/002738/2019), que teve como convenentes a Prefeitura Municipal de Rio de Contas e a Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia (Bahiatursa), unidade vinculada à Secretaria de Turismo do Estado da Bahia (Setur). O ajuste foi firmado com o objetivo de estabelecer uma cooperação técnica e financeira entre o estado e o município para viabilizar a realização do projeto “São João da Bahia e demais festas juninas 2016”.

Além dos dois processos com julgamentos concluídos na sessão, os conselheiros da Primeira Câmara decidiram, de forma monocrática, sobre outros dez processos, sendo quatro de aposentadorias e seis de pedidos de pensão de servidores estaduais. Os resultados foram publicados no Diário Oficial do TCE/BA entre 10 e 16 de fevereiro.

Ainda cabem recursos das decisões.

Fonte: TCE-BA

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