Na sessão desta
quinta-feira (25/02), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do
Tribunal de Contas dos Municípios rejeitaram as contas do exercício de 2019 das
prefeituras dos municípios de Água Fria e Malhada, de responsabilidade dos
prefeitos Manoel Alves dos Santos e Valdemar Lacerda Silva Filho,
respectivamente. Em Água Fria, o prefeito extrapolou o limite máximo para
despesa total com pessoal, em descumprimento ao previsto na Lei de
Responsabilidade Fiscal e não promoveu o pagamento de multas da sua
responsabilidade. Já em Malhada, foram apontadas irregularidades na contratação
de pessoal temporário.
Água
Fria
No município de Água Fria, os gastos
com pessoal alcançaram, em 2019, o montante de R$24.092.406,98, o que equivale a 57,80% da receita corrente
líquida do município, superando o percentual de 54% previsto na LRF. Por não
ter reconduzido essas despesas aos limites legais, o prefeito Manoel Alves dos
Santos sofreu uma multa no valor de R$45 mil, que corresponde a 30% dos seus
subsídios anuais. O gestor também foi punido com uma segunda multa, no valor de
R$6 mil, por erros e ilegalidades encontradas durante a análise técnica das
contas.
O relator do parecer, conselheiro
substituto Ronaldo Sant’Anna, ainda destacou também como causa para a rejeição
das contas, o não pagamento de duas multas aplicadas pelo TCM ao gestor, nos
valores de R$3 mil e R$18 mil, vencidas em abril de 2019.
O relatório técnico apontou diversas
irregularidades, como a baixa
arrecadação da Dívida Ativa do município; significativa discrepância entre a
receita estimada e a arrecadada; ausência de saldo suficiente para cobrir as
despesas compromissadas a pagar no exercício financeiro em exame; inadequada
utilização da modalidade de credenciamento para a contratação de serviços de
transportes; e realização de dispensa de licitação acima do limite legal,
desconsiderando a legislação de regência.
O município apresentou uma receita
arrecadada no montante de R$43.442.981,37, enquanto as despesas empenhadas
corresponderam a R$46.784.474,04, revelando um déficit no total de
R$3.341.492,67. Os recursos deixados em caixa, ao final do exercício, não foram
suficientes para cobrir as despesas inscritas como restos a pagar, o que pode
comprometer às contas do gestor no último ano do mandato.
Em relação às obrigações
constitucionais, o prefeito aplicou 26,86% da receita resultante de
impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e
desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e
investiu nas ações e serviços públicos de saúde 15,40% do produto da
arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos
profissionais do magistério foram investidos 97,82% dos recursos do Fundeb,
também atendendo ao mínimo de 60%.
Malhada
Já em Malhada, as contas foram
rejeitadas em razão de irregularidades na contratação de servidores temporários,
no expressivo montante de R$7.656.601,99, em burla à indispensável realização
de concurso público. O relator, conselheiro Paolo Marconi, determinou a
formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja
apurada a prática de ato de improbidade administrativa pelo gestor. O prefeito
ainda foi multado em R$5 mil.
Em relação aos gastos com pessoal, para
os conselheiros Paolo Marconi e Fernando Vita – que não concordam com a
aplicação da Instrução TCM nº 003 – os gastos foram equivalentes a 55,60% da
RCL do município. Por esta razão, em seu voto (acompanhado pelo conselheiro
Vita), o conselheiro Paolo Marconi, relator do processo, apontou estes gastos
também como motivo para a rejeição das contas.
Contudo, para a maioria dos
conselheiros – que aplicam a instrução nos seus votos – as despesas
corresponderam a 53,72% da Receita Corrente Líquida do município, atendendo,
assim, ao percentual de 54% previsto na LRF, e por isso, por quatro votos a
dois, a despesa total com pessoal não foi considerada causa para a não
aprovação das contas.
Em relação às obrigações
constitucionais, o prefeito aplicou 25,62% da receita resultante de impostos –
compreendida a proveniente de transferências – na manutenção e desenvolvimento
do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações
e serviços públicos de saúde 18,72% do produto da arrecadação dos
impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do
magistério foram investidos 65,70% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao
mínimo de 60%.
Cabe recurso das
decisões.
Fonte: TCM
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