Água Fria e Malhada têm contas Reprovadas.



Na sessão desta quinta-feira (25/02), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios rejeitaram as contas do exercício de 2019 das prefeituras dos municípios de Água Fria e Malhada, de responsabilidade dos prefeitos Manoel Alves dos Santos e Valdemar Lacerda Silva Filho, respectivamente. Em Água Fria, o prefeito extrapolou o limite máximo para despesa total com pessoal, em descumprimento ao previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal e não promoveu o pagamento de multas da sua responsabilidade. Já em Malhada, foram apontadas irregularidades na contratação de pessoal temporário.

Água Fria

No município de Água Fria, os gastos com pessoal alcançaram, em 2019, o montante de R$24.092.406,98, o que equivale a 57,80% da receita corrente líquida do município, superando o percentual de 54% previsto na LRF. Por não ter reconduzido essas despesas aos limites legais, o prefeito Manoel Alves dos Santos sofreu uma multa no valor de R$45 mil, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais. O gestor também foi punido com uma segunda multa, no valor de R$6 mil, por erros e ilegalidades encontradas durante a análise técnica das contas.

O relator do parecer, conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, ainda destacou também como causa para a rejeição das contas, o não pagamento de duas multas aplicadas pelo TCM ao gestor, nos valores de R$3 mil e R$18 mil, vencidas em abril de 2019.

O relatório técnico apontou diversas irregularidades, como a baixa arrecadação da Dívida Ativa do município; significativa discrepância entre a receita estimada e a arrecadada; ausência de saldo suficiente para cobrir as despesas compromissadas a pagar no exercício financeiro em exame; inadequada utilização da modalidade de credenciamento para a contratação de serviços de transportes; e realização de dispensa de licitação acima do limite legal, desconsiderando a legislação de regência.

O município apresentou uma receita arrecadada no montante de R$43.442.981,37, enquanto as despesas empenhadas corresponderam a R$46.784.474,04, revelando um déficit no total de R$3.341.492,67. Os recursos deixados em caixa, ao final do exercício, não foram suficientes para cobrir as despesas inscritas como restos a pagar, o que pode comprometer às contas do gestor no último ano do mandato.

Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 26,86% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 15,40% do produto da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 97,82% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%.

Malhada

Já em Malhada, as contas foram rejeitadas em razão de irregularidades na contratação de servidores temporários, no expressivo montante de R$7.656.601,99, em burla à indispensável realização de concurso público. O relator, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa pelo gestor. O prefeito ainda foi multado em R$5 mil.

Em relação aos gastos com pessoal, para os conselheiros Paolo Marconi e Fernando Vita – que não concordam com a aplicação da Instrução TCM nº 003 – os gastos foram equivalentes a 55,60% da RCL do município. Por esta razão, em seu voto (acompanhado pelo conselheiro Vita), o conselheiro Paolo Marconi, relator do processo, apontou estes gastos também como motivo para a rejeição das contas.

Contudo, para a maioria dos conselheiros – que aplicam a instrução nos seus votos – as despesas corresponderam a 53,72% da Receita Corrente Líquida do município, atendendo, assim, ao percentual de 54% previsto na LRF, e por isso, por quatro votos a dois, a despesa total com pessoal não foi considerada causa para a não aprovação das contas.

Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 25,62% da receita resultante de impostos – compreendida a proveniente de transferências – na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 18,72% do produto da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 65,70% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%.

Cabe recurso das decisões.

Fonte: TCM

 

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