Os conselheiros do Tribunal de Contas
dos Municípios julgaram parcialmente procedente denúncia formulada contra a
ex-prefeita de Araçás, Maria das Graças Trindade Leal, em razão de
irregularidades na contratação de empresa de locação de veículos e transporte
escolar, nos exercícios de 2013 e 2016. O relator do processo, conselheiro
Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público
Estadual contra a gestora, para que seja apurada a prática de ato de
improbidade administrativa. Ela também foi multa em R$20 mil A decisão foi
proferida na sessão desta terça-feira (23/02), realizada por meio eletrônico.
De acordo com a relatoria, a declaração
de “fracasso” do Pregão Presencial, decorreu de excesso de formalismo, o que
prejudicou a escolha de uma proposta mais vantajosa à administração, bem como
levou à celebração indevida de contratações diretas com as empresas AML
Serviços e Empreendimentos e Maria Onete de Lima Souza Cia. Estes procedimentos
de dispensa de licitação, segundo o relator, foram feitos “sem respaldo legal,
vez que inexistiu situação emergencial hábil a fundamentar a contratação”.
Além disso, o conselheiro Fernando Vita
entendeu pela existência de cláusulas restritivas à competitividade no Edital
do Pregão Presencial, como registro no Conselho Regional de Administração –
mesmo a atividade objeto da licitação não envolvendo a exploração de atividade
própria de administrado; acesso ao instrumento convocatório apenas na sede da
prefeitura; e realização de visita técnica em horário preestabelecido.
O Ministério
Público de Contas, através da procuradora Aline Rio Branco, também se manifestou
pela procedência parcial da presente denúncia.
Cabe recurso da
decisão.
Fonte: TCM
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