PREFEITO DE BARRA DA
ESTIVA PUNIDO PELO TCM
Na sessão desta
terça-feira (09/02), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do TCM
julgaram procedente denúncia formulada por vereadores do município de Barra da
Estiva contra o prefeito João Machado Ribeiro, em razão de ilegalidades na
contratação temporária, sem concurso público, de 340 pessoas, durante o
exercício de 2018. O conselheiro Raimundo Moreira, relator do processo, multou
o prefeito em R$5 mil. Também foi determinado a não renovação dos contratos
temporários, caso ainda estejam vigentes.
De acordo com a
denúncia, além da contratação temporária irregular de pessoal realizada nos
meses de janeiro a dezembro de 2018, os salários pagos mensalmente a estes
trabalhadores tinham valores inferiores ao salário mínimo nacional.
Para o conselheiro
Raimundo Moreira, o gestor deveria ter demonstrado, na deflagração do processo,
a existência de interesse público na realização da contratação temporária, o
que não fez. Ao apresentar sua contestação à denúncia, ele assumiu a
responsabilidade pela contratação de pessoal temporário sem a promoção de
certame público “devido a suposta necessidade emergencial”, mas não juntou aos
autos do processo provas para justificar a alegação.
A relatoria
destacou, ainda, a reincidência da gestão municipal na prática da irregular,
conforme demonstra Termo de Declaração lavrado pela Promotoria de Justiça da
Comarca de Barra da Estiva que apontou que, desde o ano de 2005, não há
promoção de concurso público para composição do quadro de serventuários da
administração pública de Barra da Estiva, o que constitui patente
descumprimento de preceitos constitucionais.
Em relação à
remuneração de trabalhadores em montante inferior ao salário-mínimo nacional, a
lista encaminhada pelos denunciantes indica como remuneração de alguns dos empregados
municipais R$477,00, embora, no ano de 2018 o salário-mínimo nacional era de
R$954,00, o que viola determinação da Constituição Federal.
Cabe recurso da
decisão.
Fonte: TCM
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