Na sessão desta quinta-feira
(25/02), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas
dos Municípios determinaram a formulação de representação ao Ministério Público
Estadual para que promova processo judicial contra o prefeito de Candeias,
Pitágoras Alves da Silva Ibiapina, pelo crime de improbidade administrativa.
Isto porque utilizou dinheiro público para autopromoção. A ilegalidade ocorreu
ao longo do ano de 2018. O conselheiro Raimundo Moreira, relator do processo,
ainda multou o prefeito em R$5 mil.
O processo administrativo foi
instaurado após representação foi formulada pelo Ministério Público de Contas
junto ao TCM, que apontou que o prefeito Pitágoras Ibiapina, se valeu do erário
para “protagonizar a sua promoção pessoal através da pintura de prédios
públicos nas cores amarelo e vermelho – paleta de cores adotada em sua campanha
publicitária política eleitoral, violando assim o princípio da impessoalidade,
bem como da publicidade”.
O conselheiro Raimundo Moreira,
em seu voto, afirmou que com uma simples busca nos sites de vídeos da internet
é possível verificar que a campanha eleitoral do prefeito – que disputou a
reeleição – teve de modo predominantemente ilustrações nas cores vermelho e
amarelo, mesmos tons que foram utilizados para pintar os prédios públicos do
município de Candeias, o que comprova a irregularidade. Concluiu, por fim, que
“se mostra cristalina a incidência de improbidade administrativa, visto que,
através de sua conduta o denunciado tentou orquestrar a sua promoção pessoal”.
Cabe
recurso da decisão.
Fonte: TCM
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