CONTAS DE CASA NOVA SÃO
REJEITADAS
Na sessão desta terça-feira (16/02),
realizada por meio eletrônico, o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as
contas da Prefeitura de Casa Nova, da responsabilidade do prefeito Wilker
Oliveira Torres, relativas ao exercício de 2019. O gestor extrapolou o limite máximo
para despesa total com pessoal, em descumprimento ao previsto na Lei de
Responsabilidade Fiscal. O relator do parecer, conselheiro substituto Ronaldo
Sant’Anna, aplicou uma multa no valor de R$86.241,92 – que corresponde a 30%
dos subsídios anuais do gestor –, pela não recondução dos gastos com pessoal ao
limite previsto na LRF. O prefeito ainda foi multado em R$8 mil pelas demais
irregularidades.
A despesa total com
pessoal alcançou o montante de R$85.344.655,57, equivalente a 59,70% da Receita
Corrente Líquida de R$142.957.302,38, superando o limite de 54% previsto na Lei
de Responsabilidade Fiscal. Foram atendidas, no entanto, todas as obrigações
constitucionais, vez que o prefeito aplicou 27,16% dos recursos específicos na
área da educação, 17,70% dos recursos nas ações e serviços de saúde e 74,17%
dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério.
O relatório técnico
também registrou, como irregularidades, a realização de gastos expressivos com
a locação de máquinas pesadas; ausência de cotação de preços para aquisição de
bens e serviços na contratação de empresa para prestação de serviços de locação
de equipamentos para a coleta de lixo no município; contratação de servidores
por tempo determinado sem a realização do correspondente certame seletivo
simplificado; omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a
diversos agentes políticos; e a baixa arrecadação da Dívida Ativa.
O município de Casa
Nova apresentou uma receita arrecadada no montante de R$145.854.289,94, enquanto
as despesas empenhadas corresponderam a R$149.994.305,01, revelando um déficit
orçamentário da ordem de R$4.140.015,07. Os recursos deixados em caixa, ao
final do exercício, não foram suficientes para cobrir as despesas inscritas
como restos a pagar, demonstrando a existência de desequilíbrio fiscal.
Cabe recurso da
decisão.
Fonte: TCM
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