CONSELHEIROS REJEITAM
CONTAS DE CAMACÃ E DE OUTROS DOIS MUNICÍPIOS
Na sessão desta quarta-feira
(10/02), realizada por meio eletrônico, o Tribunal de Contas dos Municípios
rejeitou as contas da Prefeitura de Camacã, da responsabilidade dos prefeitos
Oziel Rodrigues Bastos (de 01/01 a 31/05 e de 01/09 a 31/12) e Paulo César de
Oliveira (de 01/06 a 31/08), relativas ao exercício de 2019. Além da
extrapolação do limite de 54% para gastos com pessoal, os gestores promoveram a
admissão servidores sem a realização de prévio concurso público. O prefeito
Oziel Bastos também deixou de recolher duas multas da sua responsabilidade, no
valor total de R$53.600,00. Na mesma sessão, prefeitos de Jaborandi e Morpará
tiveram contas rejeitadas.
Ao apresentar seu voto sobre as contas
de Camacã, e em razão não recondução dos gastos com o funcionalismo aos limites
previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, o relator do parecer, conselheiro
substituto Ronaldo de Sant’Anna, imputou a Oziel Rodrigues Bastos uma multa no
valor de R$36.450,00 e a Paulo César de Oliveira uma de R$12.150,00 – que
correspondem a 30% dos seus subsídios anuais. Foi aplicada ainda uma segunda
multa para cada um dos gestores, nos valores de R$8 mil e R$2 mil,
respectivamente, pelas demais irregularidades apuradas pela equipe técnica.
As despesas com pessoal alcançaram o
montante de R$42.215.243,65, que correspondeu a 69,21% da receita corrente
líquida de R$60.996.050,74, extrapolando o limite de 54% previsto na LRF. O
município apresentou uma receita de R$61.268.221,49, enquanto as despesas
empenhadas corresponderam a R$64.506.726,48, revelando déficit orçamentário da
ordem de R$3.238.504,99.
A análise técnica ainda registrou, como
ressalvas, a baixa cobrança da Dívida Ativa do Município; ausência de saldo
suficiente para cobrir as despesas compromissadas a pagar no exercício
financeiro em exame; divergências no pagamento da remuneração devida aos
agentes políticos; e irregularidades envolvendo procedimentos licitatórios, a
exemplo de deficiência de publicidade e contratações diretas mediante
inexigibilidade sem respaldo legal.
Outras
rejeições –
Os conselheiros do TCM também emitiram parecer pela rejeição das contas de 2019
dos prefeitos de Jaborandi, Assuero Alves de Oliveira, e de Morpará, Sirley
Novaes Barreto. Nos dois casos as contas foram reprovadas pelo não pagamento de
multas imputadas aos gestores em processos anteriores. Os prefeitos foram
punidos com multas de R$4 mil e R$3 mil, respectivamente, pelas irregularidades
destacadas no relatório.
Foi determinado,
ainda, ao prefeito de Jaborandi, Assuero Alves de Oliveira, o ressarcimento aos
cofres municipais da quantia de R$3.196,36, com recursos pessoais, pela
realização indevida de despesas com multas e juros por atraso no cumprimento de
obrigações.
Em relação às contas de Morpará, o
relator, conselheiro Paolo Marconi – acompanhado pelo conselheiro Fernando Vita
– opinou pela rejeição e multa correspondente a 30% dos subsídios anuais do
gestor por concluir que, sem a aplicação da Instrução nº 003 do TCM, a despesa
total com pessoal ultrapassa o limite de 54% da Receita Corrente Líquida
estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Para ele, chegando ao
percentual de 54,79%. A maioria dos conselheiros, no entanto, acompanharam o
voto divergente apresentado pelo conselheiro substituto Cláudio Ventin para que
fosse excluída, como causa de rejeição, a extrapolação do limite com pessoa e a
multa de 30% já que, com a instrução, a despesa com pessoal alcançou 52,69% da
RCL, respeitando, assim, a LRF.
Cabe recurso das
decisões.
Fonte: TCM
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