Conselheiros rejeitam contas de Camacã e de outros dois municípios.

 


CONSELHEIROS REJEITAM CONTAS DE CAMACÃ E DE OUTROS DOIS MUNICÍPIOS

Na sessão desta quarta-feira (10/02), realizada por meio eletrônico, o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Camacã, da responsabilidade dos prefeitos Oziel Rodrigues Bastos (de 01/01 a 31/05 e de 01/09 a 31/12) e Paulo César de Oliveira (de 01/06 a 31/08), relativas ao exercício de 2019. Além da extrapolação do limite de 54% para gastos com pessoal, os gestores promoveram a admissão servidores sem a realização de prévio concurso público. O prefeito Oziel Bastos também deixou de recolher duas multas da sua responsabilidade, no valor total de R$53.600,00. Na mesma sessão, prefeitos de Jaborandi e Morpará tiveram contas rejeitadas.

Ao apresentar seu voto sobre as contas de Camacã, e em razão não recondução dos gastos com o funcionalismo aos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, o relator do parecer, conselheiro substituto Ronaldo de Sant’Anna, imputou a Oziel Rodrigues Bastos uma multa no valor de R$36.450,00 e a Paulo César de Oliveira uma de R$12.150,00 – que correspondem a 30% dos seus subsídios anuais. Foi aplicada ainda uma segunda multa para cada um dos gestores, nos valores de R$8 mil e R$2 mil, respectivamente, pelas demais irregularidades apuradas pela equipe técnica.

As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$42.215.243,65, que correspondeu a 69,21% da receita corrente líquida de R$60.996.050,74, extrapolando o limite de 54% previsto na LRF. O município apresentou uma receita de R$61.268.221,49, enquanto as despesas empenhadas corresponderam a R$64.506.726,48, revelando déficit orçamentário da ordem de R$3.238.504,99.

A análise técnica ainda registrou, como ressalvas, a baixa cobrança da Dívida Ativa do Município; ausência de saldo suficiente para cobrir as despesas compromissadas a pagar no exercício financeiro em exame; divergências no pagamento da remuneração devida aos agentes políticos; e irregularidades envolvendo procedimentos licitatórios, a exemplo de deficiência de publicidade e contratações diretas mediante inexigibilidade sem respaldo legal.

Outras rejeições – Os conselheiros do TCM também emitiram parecer pela rejeição das contas de 2019 dos prefeitos de Jaborandi, Assuero Alves de Oliveira, e de Morpará, Sirley Novaes Barreto. Nos dois casos as contas foram reprovadas pelo não pagamento de multas imputadas aos gestores em processos anteriores. Os prefeitos foram punidos com multas de R$4 mil e R$3 mil, respectivamente, pelas irregularidades destacadas no relatório.

Foi determinado, ainda, ao prefeito de Jaborandi, Assuero Alves de Oliveira, o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$3.196,36, com recursos pessoais, pela realização indevida de despesas com multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações.

Em relação às contas de Morpará, o relator, conselheiro Paolo Marconi – acompanhado pelo conselheiro Fernando Vita – opinou pela rejeição e multa correspondente a 30% dos subsídios anuais do gestor por concluir que, sem a aplicação da Instrução nº 003 do TCM, a despesa total com pessoal ultrapassa o limite de 54% da Receita Corrente Líquida estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Para ele, chegando ao percentual de 54,79%. A maioria dos conselheiros, no entanto, acompanharam o voto divergente apresentado pelo conselheiro substituto Cláudio Ventin para que fosse excluída, como causa de rejeição, a extrapolação do limite com pessoa e a multa de 30% já que, com a instrução, a despesa com pessoal alcançou 52,69% da RCL, respeitando, assim, a LRF.

Cabe recurso das decisões.

Fonte: TCM

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