CONTAS DE BARRA DO MENDES
E DE OUTROS DOIS MUNICÍPIOS SÃO REJEITADAS
Os conselheiros do
Tribunal de Contas dos Municípios rejeitaram as contas do prefeito de Barra do
Mendes, Armênio Sodré Nunes, relativas ao exercício de 2019. O prefeito
promoveu a abertura de créditos adicionais por excesso de arrecadação sem
recursos disponíveis, o que comprometeu o mérito das contas. A decisão foi
proferida na sessão desta terça-feira (09/02), realizada por meio eletrônico,
quando também as prefeituras de Maragojipe e João Dourado tiveram suas contas
de 2019 rejeitadas.
O conselheiro substituto Ronaldo
Sant’Anna, relator do parecer de Barra do Mendes, imputou ao prefeito uma multa
no valor de R$7 mil pelas irregularidades apuradas pela equipe técnica. Também
foi determinado ao gestor o ressarcimento aos cofres municipais na quantia de
R$23.629,50, com recursos pessoais, em razão da ausência de processos de
pagamentos sobre a saída do numerário.
O município apresentou no exercício uma
receita arrecadada de R$37.839.785,22 e promoveu despesas no valor total de
R$37.603.898,17, o que revelou um superávit orçamentário de R$235.887,05. Foi
comprovada, no entanto, a abertura de créditos adicionais suplementares sem suporte
legal, em afronta ao artigo 167 da Constituição Federal – o que impõe a punição
com a rejeição das contas
A despesa total com pessoal em 2019 do
município de Barra do Mendes alcançou R$14.701.565,37, que correspondeu a
41,89% da receita corrente líquida do município, cumprindo, assim, o percentual
de 54% previsto na LRF.
O prefeito Armênio Sodré Nunes
respeitou os índices constitucionais, com investimento de 27,08% dos recursos
específicos na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo é de
25%, de 19,05% nas ações e serviços de saúde, sendo o mínimo de 15%. E de
75,88% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais no exercício do
magistério.
O relatório técnico
também registrou, como irregularidades, descumprimento da Lei Federal n°
11.738/08, tendo em vista que 59,71% dos professores estão recebendo salários
abaixo do piso salarial profissional nacional; realização de licitação na
modalidade inadequada; deficiência de publicidade de atos de inexigibilidade e
dispensa; ausência de cotação de preços; e contratações diretas mediante
inexigibilidades de licitações em desacordo com as exigências legais.
Outras
rejeições –
Na mesma sessão, as prefeituras de Maragojipe e João Dourado, da
responsabilidade dos prefeitos Vera Lúcia Maria dos Santos e Celso Loula
Dourado, respectivamente, também tiveram suas contas de 2019 rejeitadas pelo
TCM. No caso de Maragojipe, a gestora não comprovou o recolhimento de multas da
sua responsabilidade. Já em João Dourado houve a extrapolação do limite para
gastos com pessoal, que alcançou 54,36% da receita corrente líquida do
município, quando o máximo permitido é 54%.
Os conselheiros do TCM aprovaram uma
multa de R$3,5 mil à prefeita Vera Lúcia dos Santos pelas irregularidades
identificadas durante a análise das contas. Não foram imputadas penalidades ao
prefeito Celso Loula Dourado em razão do seu falecimento em setembro do ano
passado .
Cabe recurso das
decisões.
Fonte: TCM
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