Na sessão desta terça-feira (23/02),
realizada por meio eletrônico, o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as
contas do prefeito de Crisópolis, Edinal Alves da Costa, relativas ao exercício
de 2019. Além de extrapolar o limite de 54% para gastos com pessoal,
descumprindo determinação prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal, o
prefeito não investiu o percentual mínimo de 25% na Educação. Também não foram
comprovados os pagamentos de multas imputadas ao gestor em processos
anteriores. Na mesma sessão, os conselheiros do TCM também rejeitaram as contas
de 2019 das prefeituras de Mucuri, Ibirataia e Nova Canaã.
Ao apresentar seu voto sobre as contas
de Crisópolis, o relator do parecer, conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna,
imputou ao gestor uma multa de R$63 mil – que corresponde a 30% dos seus
subsídios anuais – pela não recondução dos gastos com o funcionalismo aos limites
previstos na LRF. Foi aplicada ainda uma segunda multa, no valor de R$6 mil,
pelas demais irregularidades apuradas pela equipe técnica. A relatoria também
determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$12 mil, com
recursos pessoais, devido a não comprovação da efetiva prestação dos serviços
relativos a processo de pagamento.
As despesas com pessoal em Crisópolis
alcançaram o montante de R$31.944.855,33, que corresponde a 66,03% da receita
corrente líquida de R$48.380.554,24, extrapolando o limite de 54% previsto na
LRF. Em educação o prefeito investiu apenas 24,72% da receita resultante de
impostos, junto com aquelas provenientes de transferências – quando o mínimo
exigido constitucionalmente é o percentual de 25%.
O município apresentou
uma receita de R$48.730.773,86, enquanto as despesas empenhadas corresponderam
a R$48.621.082,34, revelando superávit orçamentário da ordem de R$109.651,52.
Em relação às demais obrigações constitucionais, o gestor investiu 16,01% nas
ações e serviços públicos de saúde da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo
previsto de 15%, e 69,70% dos recursos do Fundeb na remuneração dos
profissionais do magistério, também atendendo ao mínimo de 60%.
O acompanhamento
técnico ainda registrou, como ressalvas, irregularidades em procedimentos
licitatórios; realização de credenciamento sem respaldo legal e em clara burla
à contratação de servidores para a área de saúde; contratações diretas sem a
justificativa sobre as razões da escolha dos fornecedores ou prestadores de
serviços; baixa arrecadação da Dívida Ativa; e ausência de saldo suficiente
para cobrir as despesas compromissadas a pagar no exercício financeiro em
exame, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da entidade.
Outras
rejeições – Os
conselheiros do TCM também aprovaram parecer pela rejeição das contas de 2019
dos prefeitos de Mucuri, José Carlos Simões; Ibirataia, Ana Cléia dos Santos; e
de Nova Canaã, Marival Neuton Fraga. Em Mucuri, as contas foram rejeitadas pelo
não pagamento de multas da responsabilidade do gestor. Já em Ibirataia e Nova
Canaã, a relatoria identificou irregularidades na contratação de pessoal
temporário, em burla ao concurso público. Além disso, o prefeito de Nova Canaã
também extrapolou o limite de 54% para gastos com pessoal.
O prefeito de
Mucuri, José Carlos Simões, foi multado em R$15 mil pelas irregularidades
contidas no parecer. E, também, foi determinada a formulação de representação
ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de ato ilícito
decorrente da contratação ilegal de serviços de assessorias jurídicas e
contábil, por meio das inexigibilidades de licitação, no montante total de
R$1.258.500,00.
Ainda sobre Mucuri,
o conselheiro Paolo Marconi – acompanhado pelo conselheiro Fernando Vita –
apresentou voto divergente, opinando pela rejeição das contas e multa
correspondente a 30% dos subsídios anuais do gestor. Segundo ele, sem a
aplicação da Instrução nº 003 do TCM, a despesa total com pessoal alcança
55,78% da RCL, superando o limite legal.
A maioria dos
conselheiros, no entanto, acompanharam o voto do relator – pela aprovação com
ressalvas – já que, com a instrução, a despesa com pessoal foi de 53,12% da RCL
no último quadrimestre do ano, respeitando, assim, a LRF.
A prefeita de Ibirataia,
Ana Cléia dos Santos, foi multada em R$15 mil e teve a determinação de
representação ao Ministério Público Estadual. Já Marival Neuton Fraga, prefeito
de Nova Canãa, foi multado em R$61.200,00, valor que representa 30% dos seus
subsídios anuais, por não ter reconduzido esses gastos ao limite definido em
lei e em R$10 mil pelas demais irregularidades praticadas.
Cabe recurso das
decisões.
Fonte: TCM
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