Contas de Crisópolis, Mucuri, Ibirataia e Nova Canaã são Rejeitadas.

 


 

Na sessão desta terça-feira (23/02), realizada por meio eletrônico, o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas do prefeito de Crisópolis, Edinal Alves da Costa, relativas ao exercício de 2019. Além de extrapolar o limite de 54% para gastos com pessoal, descumprindo determinação prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal, o prefeito não investiu o percentual mínimo de 25% na Educação. Também não foram comprovados os pagamentos de multas imputadas ao gestor em processos anteriores. Na mesma sessão, os conselheiros do TCM também rejeitaram as contas de 2019 das prefeituras de Mucuri, Ibirataia e Nova Canaã.

Ao apresentar seu voto sobre as contas de Crisópolis, o relator do parecer, conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, imputou ao gestor uma multa de R$63 mil – que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais – pela não recondução dos gastos com o funcionalismo aos limites previstos na LRF. Foi aplicada ainda uma segunda multa, no valor de R$6 mil, pelas demais irregularidades apuradas pela equipe técnica. A relatoria também determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$12 mil, com recursos pessoais, devido a não comprovação da efetiva prestação dos serviços relativos a processo de pagamento.

As despesas com pessoal em Crisópolis alcançaram o montante de R$31.944.855,33, que corresponde a 66,03% da receita corrente líquida de R$48.380.554,24, extrapolando o limite de 54% previsto na LRF. Em educação o prefeito investiu apenas 24,72% da receita resultante de impostos, junto com aquelas provenientes de transferências – quando o mínimo exigido constitucionalmente é o percentual de 25%.

O município apresentou uma receita de R$48.730.773,86, enquanto as despesas empenhadas corresponderam a R$48.621.082,34, revelando superávit orçamentário da ordem de R$109.651,52. Em relação às demais obrigações constitucionais, o gestor investiu 16,01% nas ações e serviços públicos de saúde da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%, e 69,70% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério, também atendendo ao mínimo de 60%.

O acompanhamento técnico ainda registrou, como ressalvas, irregularidades em procedimentos licitatórios; realização de credenciamento sem respaldo legal e em clara burla à contratação de servidores para a área de saúde; contratações diretas sem a justificativa sobre as razões da escolha dos fornecedores ou prestadores de serviços; baixa arrecadação da Dívida Ativa; e ausência de saldo suficiente para cobrir as despesas compromissadas a pagar no exercício financeiro em exame, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da entidade.

Outras rejeições – Os conselheiros do TCM também aprovaram parecer pela rejeição das contas de 2019 dos prefeitos de Mucuri, José Carlos Simões; Ibirataia, Ana Cléia dos Santos; e de Nova Canaã, Marival Neuton Fraga. Em Mucuri, as contas foram rejeitadas pelo não pagamento de multas da responsabilidade do gestor. Já em Ibirataia e Nova Canaã, a relatoria identificou irregularidades na contratação de pessoal temporário, em burla ao concurso público. Além disso, o prefeito de Nova Canaã também extrapolou o limite de 54% para gastos com pessoal.

O prefeito de Mucuri, José Carlos Simões, foi multado em R$15 mil pelas irregularidades contidas no parecer. E, também, foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de ato ilícito decorrente da contratação ilegal de serviços de assessorias jurídicas e contábil, por meio das inexigibilidades de licitação, no montante total de R$1.258.500,00.

Ainda sobre Mucuri, o conselheiro Paolo Marconi – acompanhado pelo conselheiro Fernando Vita – apresentou voto divergente, opinando pela rejeição das contas e multa correspondente a 30% dos subsídios anuais do gestor. Segundo ele, sem a aplicação da Instrução nº 003 do TCM, a despesa total com pessoal alcança 55,78% da RCL, superando o limite legal.

A maioria dos conselheiros, no entanto, acompanharam o voto do relator – pela aprovação com ressalvas – já que, com a instrução, a despesa com pessoal foi de 53,12% da RCL no último quadrimestre do ano, respeitando, assim, a LRF.

A prefeita de Ibirataia, Ana Cléia dos Santos, foi multada em R$15 mil e teve a determinação de representação ao Ministério Público Estadual. Já Marival Neuton Fraga, prefeito de Nova Canãa, foi multado em R$61.200,00, valor que representa 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido esses gastos ao limite definido em lei e em R$10 mil pelas demais irregularidades praticadas.

Cabe recurso das decisões.

Fonte: TCM

 

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