Na sessão desta
quarta-feira (17/02), realizada por meio eletrônico, o Tribunal de Contas dos
Municípios rejeitou as contas do prefeito de Inhambupe, Fortunato Silva Costa,
relativas ao exercício de 2019. O prefeito extrapolou o limite de 54% para
gastos com pessoal, descumprindo determinação prevista na Lei de
Responsabilidade Fiscal. O relator do parecer, conselheiro substituto Ronaldo
Sant’Anna, imputou ao gestor uma multa de R$64.800,00 – que corresponde a 30%
dos seus subsídios anuais – pela não recondução dos gastos com o funcionalismo
aos limites previstos na LRF. Foi aplicada ainda uma segunda multa, no valor de
R$4 mil, pelas demais irregularidades apuradas pela equipe técnica. Na mesma
sessão, os conselheiros do TCM também rejeitaram as contas das prefeituras de
Poções e Candeal.
Sobre às contas de
Inhambupe, as despesas com pessoal alcançaram o montante de R$46.677.781,10,
que corresponde a 57,22% da receita corrente líquida de R$81.569.392,08,
extrapolando o limite de 54% previsto na LRF. O município apresentou uma
receita de R$83.587.035,88, enquanto as despesas empenhadas corresponderam a
R$81.103.573,18, revelando superávit orçamentário da ordem de R$2.483.462,70.
O acompanhamento
técnico ainda registrou, como ressalvas, a baixa cobrança da Dívida Ativa do
município; irregularidades em processos licitatórios e de pagamentos; e
apresentação de instrumentos de planejamento desacompanhados de comprovações de
incentivo à participação popular e realização de audiências públicas.
Outras
rejeições –
Os conselheiros do TCM também emitiram parecer pela rejeição das contas de 2019
dos prefeitos de Poções, Leandro Araújo Mascarenhas, e de Candeal, Everton
Pereira Cerqueira. Nos dois casos, os gestores tiveram suas contas rejeitadas
por irregularidades na abertura de créditos adicionais/suplementares. Os
prefeitos foram punidos com multas de R$4 mil e R$3 mil, respectivamente, pelas
irregularidades destacadas no relatório.
Cabe recurso das
decisões.
Fonte: TCM
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