Os conselheiros do Tribunal de Contas
dos Municípios, na sessão realizada por meio eletrônico nesta terça-feira
(23/02), julgaram procedente denúncia formulada contra o ex-prefeito de Entre
Rios, Fernando Almeida de Oliveira, por irregularidades no repasse das parcelas
oriundas do convênio firmado com o Banco do Brasil, no exercício de 2016, para
concessão de empréstimos pessoais consignados aos servidores municipais. O
conselheiro Fernando Vita, relator do processo, determinou a formulação de
representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de
ato de improbidade administrativa pelo gestor. Ele ainda foi multado em R$8
mil.
A denúncia foi
formulada ao TCM pelo atual prefeito de Entre Rios, Elízio Simões, que alegou
que a irregularidade ensejou um débito para o município da quantia de
R$245.405,54, não tendo o ex-prefeito deixado saldo em caixa suficiente para
cobrir tais despesas. Acrescentou, por fim, que “os valores que deveriam ser
repassados para o Banco do Brasil sumiram dos cofres públicos”.
A relatoria, após analisar os
documentos apresentados, concluiu que a Prefeitura de Entre Rios não realizou o
devido repasse dos valores retidos da remuneração dos servidores municipais,
nos meses de outubro (R$17.824,06), novembro (R$107.851,66) e dezembro
(R$120.766,99), todos referentes ao exercício de 2016. Desta forma, restou
comprovado que a prefeitura, apesar de descontar os valores diretamente na
folha de pagamento dos servidores municipais, não pagou a integralidade das
quantias retidas de terceiros, de modo a não cumprir com a sua obrigação
assumida com a instituição financeira.
O Ministério
Público de Contas, através da procuradora Camila Vasquez, também opinou pela
procedência da denúncia.
Cabe recurso da
decisão.
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