PREFEITO DE IRECÊ PUNIDO
POR GASTOS ELEVADOS COM PUBLICIDADE
Na sessão desta
quarta-feira (10/02), realizada por meio eletrônico, os conselheiros e
auditores da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios determinaram a
formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito de
Irecê, Elmo Vaz Bastos de Matos, para que seja apurada a prática de ato de
improbidade administrativa diante dos gastos com publicidade no exercício de
2020. O gestor foi multado em R$8 mil.
Pelo fato de os
gastos terem sido realizados em ano eleitoral, o relator do processo,
conselheiro Raimundo Moreira, também determinou a formulação de representação
ao Ministério Público Eleitoral, para eventuais apurações e adoção de medidas
judiciais cabíveis.
Segundo a denúncia,
apenas nos seis primeiros meses de 2020, as despesas com publicidade alcançaram
R$313.040,84, o que equivale ao total despendido no exercício de 2019,
representando um injustificado aumento com tais gastos, principalmente por se
tratar de ano eleitoral. “É importante destacar – observou o relator em seu voto
– que, nos últimos três anos, as despesas com publicidade foram realizadas, em
média, na quantia de R$98.598,26”.
Analisada a
denúncia, a relatoria constatou que os gastos no período de 1º de janeiro a 15
de agosto de 2020 totalizaram R$527.048,31, dos quais devem ser deduzidos
R$39.977,20, relacionados a publicidade sobre o enfrentamento da Pandemia do
Covid-19) e R$19,019,51 referentes a gastos com publicidade obrigatória de atos
oficiais. Feita esta exclusão, por razões perfeitamente justificadas, restam o
valor de R$468.424,10 – valor que supera em R$267.783,00 o limite legal
estabelecido pela Emenda Constitucional nº 107/2020.
De acordo com o
texto da lei, “os gastos liquidados com publicidade institucional realizada até
15 de agosto de 2020 não poderão exceder a média dos gastos dos 2 (dois)
primeiros quadrimestres dos 3 (três) últimos anos que antecedem ao pleito,
salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela
Justiça Eleitoral”. A média de gastos apurada nos dois primeiros quadrimestres
dos exercícios de 2017 a 2019 foi de R$200.641,10, o que comprova a
irregularidade.
O Ministério
Público de Contas, em seu parecer, também se manifestou pela procedência da
denúncia com aplicação de multa ao gestor, sugerindo, ainda, a formulação de
representações ao Ministério Público Eleitoral e ao Ministério Público Estadual
ante a possibilidade de caracterização de prática de ato de improbidade
administrativa.
Cabe recurso da
decisão.
Fonte: TCM
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