Os conselheiros e auditores da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios julgaram procedente termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Itapé, Naeliton Rosa Pinto, em razão de irregularidades na aquisição de serviços e de materiais para o enfrentamento à pandemia decorrente do Covid-19, durante o período de março a junho de 2020, no valor total de R$108.417,50. O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, multou o gestor em R$5 mil.
De acordo com o
processo, o gestor deixou de informar as quantidades adquiridas em função do
consumo e utilização prováveis, bem como os valores unitários dos materiais
adquiridos por meio de dispensas de licitação. Também não foram indicadas as
marcas/modelos dos itens nas propostas dos fornecedores e nos respectivos
contratos – o não permitiu a identificação da proposta com preço mais vantajoso
para administração municipal.
O conselheiro
Fernando Vita ainda destacou como irregularidade a ausência de divulgação das
contratações no sítio oficial da prefeitura e a ausência, injustificada, de
estimativa de preço de mercado em diversos processos de dispensas de licitação.
O Ministério
Público de Contas, através da procuradora Camila Vasquez, também se manifestou
pela procedência do termo de ocorrência, com aplicação de multa.
Cabe recurso da
decisão.
Fonte: TCM
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