Na sessão desta terça-feira
(16/02), realizada por meio eletrônico, os conselheiros e auditores da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios julgaram
procedentes termos de ocorrência lavrados contra os prefeitos de Presidente
Tancredo Neves, Antônio dos Santos Mendes, e de Terra Nova, Marineide Pereira
Soares, em razão de irregularidades na contratação de pessoal para o
enfrentamento à pandemia do Covid-19. O conselheiro José Alfredo Dias, relator
dos processos, imputou a cada gestor multa de R$3 mil.
Foi determinado, ainda, a
rescisão das contratações tidas como irregulares, exceto aqueles profissionais
que atuam diretamente no combate a pandemia do Covid-19, desde que seja
efetivada comprovação perante a área técnica do TCM.
De acordo com os termos de
ocorrência, os prefeitos realizaram contratações temporárias em função da
pandemia do Covid-19, mesmo não havendo lei municipal que estabeleça os casos
de contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de
excepcional interesse público. Os atos de admissão inseridos pelos gestores no
sistema SIGA, do TCM, também não fizeram menção à realização de quaisquer
processos seletivos ou justificativa de que os procedimentos objetivariam o
atendimento a situação decorrente da pandemia.
Para o conselheiro José
Alfredo, os gestores tinham o dever de apresentar, no prazo legal, toda a
documentação relativa às contratações, com destaque para relatório completo que
contenha a correlação dos cargos com o combate à pandemia, suas especificações
e funções, bem assim as remunerações e jornadas de trabalho, prazo total do
ajuste pactuado e comprovação da qualificação dos contratados para a finalidade
específica da celebração dos contratos.
Desta forma, como os gestores
não apresentaram as devidas justificativas para as contratações, não foi
possível à área técnica do TCM comprovar que se trata efetivamente de admissões
feitas em decorrência da pandemia do Covid-19.
Cabe recurso das decisões.
Fonte: TCM
0 Comentários