Prefeitos são Punidos por Atraso no Repasse ao INSS.

 


 

Na sessão desta quarta-feira (24/02), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios determinaram que sejam feitas representações ao Ministério Público Estadual contra os prefeitos de Central, Uilson Monteiro da Silva, e de Itanhém, Zulma Pinheiro dos Santos Vaz, pelo pagamento indevido de multas e juros em razão de atraso no recolhimento de parcelas relativas a obrigações previdenciárias junto ao INSS, no exercício de 2019.

O prefeito de Central terá que devolver aos cofres municipais um total de R$153.816,38, com recursos pessoais, que foram pagos em juros e multas. E pagar uma multa estipulada em R$8 mil. Já a prefeita de Itanhém terá que devolver aos cofres municipais R$27.459,00, com recursos pessoais, e pagar multa de R$3 mil.

Os conselheiros do TCM ressaltaram que o pagamento de multa e juros só ocorre devido à omissão dos gestores, que não cumpriram adequadamente a obrigação legal de repassar/recolher as contribuições previdenciárias no prazo e montante exigidos na legislação.

Cabe recurso das decisões.

Fonte: TCM

 

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