Na sessão desta
quarta-feira (24/02), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do
Tribunal de Contas dos Municípios determinaram que sejam feitas representações
ao Ministério Público Estadual contra os prefeitos de Central, Uilson Monteiro
da Silva, e de Itanhém, Zulma Pinheiro dos Santos Vaz, pelo pagamento indevido
de multas e juros em razão de atraso no recolhimento de parcelas relativas a
obrigações previdenciárias junto ao INSS, no exercício de 2019.
O prefeito de
Central terá que devolver aos cofres municipais um total de R$153.816,38, com
recursos pessoais, que foram pagos em juros e multas. E pagar uma multa
estipulada em R$8 mil. Já a prefeita de Itanhém terá que devolver aos cofres
municipais R$27.459,00, com recursos pessoais, e pagar multa de R$3 mil.
Os conselheiros do
TCM ressaltaram que o pagamento de multa e juros só ocorre devido à omissão dos
gestores, que não cumpriram adequadamente a obrigação legal de
repassar/recolher as contribuições previdenciárias no prazo e montante exigidos
na legislação.
Cabe recurso das
decisões.
Fonte: TCM
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