Os conselheiros do Tribunal de Contas
dos Municípios rejeitaram as contas do exercício de 2019 das prefeituras dos
municípios de Potiraguá e Santa Cruz da Vitória, de responsabilidade dos
prefeitos Jorge Porto Cheles e Carlos André de Brito Coelho, respectivamente.
Elas foram reprovadas em função da extrapolação do limite máximo para despesa
total com pessoal, em descumprimento ao previsto na Lei de Responsabilidade
Fiscal, e pelo não investimento do percentual mínimo na Educação exigido pela
Constituição. No caso de Santa Cruz da Vitória também houve a extrapolação do
limite legal da Dívida Corrente Líquida. Os processos foram analisados na
sessão desta quarta-feira (24/02), realizada por meio eletrônico.
Potiraguá
No município de
Potiraguá, os gastos com pessoal alcançaram em 2019 o valor de R$16.078.577,01,
o que equivale a 65,57% da receita corrente líquida do município, superando o
percentual de 54% previsto na LRF. Por não ter reconduzido essas despesas aos
limites legais, o prefeito Jorge Porto Cheles sofreu uma multa no valor de
R$43.200,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais. Ele ainda foi
multado em R$8 mil pelas demais irregularidades contidas nas contas.
Foi determinado,
ainda, o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$18.802,20, com
recursos pessoais, em razão da não apresentação de dois processos de pagamento.
Em relação às
obrigações constitucionais, o prefeito investiu na manutenção e desenvolvimento
do ensino apenas 24,37% da receita resultante de impostos, junto com aquelas
provenientes de transferências – quando o mínimo exigido constitucionalmente é
o percentual de 25%. Ele cumpriu, no entanto, os percentuais mínimos de
investimento para saúde (16,95%) e no pagamento da remuneração dos
profissionais do magistério com recursos do Fundeb (66,78%).
Os técnicos do TCM
apuraram, ainda, que 93,37% dos professores da educação básica do município
estão recebendo salário abaixo do Piso Salarial Nacional do Profissional do
Magistério, descumprindo o disposto na Lei nº 11.738/08. Desde de 1º de janeiro
de 2019, o piso salarial profissional do magistério com formação de nível
médio, para uma carga horária de 40 horas semanais ou proporcional, foi
reajustado para R$2.557,74. Deve o prefeito, assim, promover medidas para
regularização da matéria.
O município
apresentou uma receita arrecadada no montante de R$24.737.099,32, enquanto as
despesas empenhadas corresponderam a R$27.061.572,45, revelando um déficit
orçamentário da ordem de R$2.324.473,13. Os recursos deixados em caixa, ao
final do exercício, não foram suficientes para cobrir as despesas inscritas
como restos a pagar.
O relatório técnico apontou diversas
irregularidades, como a contratação direta de consultoria sem atendimento aos
requisitos legais; significativa discrepância entre a receita estimada e a
arrecadada; ausência de saldo suficiente para cobrir as despesas compromissadas
a pagar no exercício financeiro em exame; omissão na cobrança de multas e
ressarcimentos imputados a diversos agentes políticos do município; e
deficiências na elaboração do relatório do Controle Interno.
Santa
Cruz da Vitória
Já em Santa Cruz da Vitória, os gastos
com pessoal foram realizados no montante de R$12.582.944,07, que correspondeu
ao final do exercício a 68,70% da receita corrente líquida do município,
extrapolando o percentual de 54% previsto na LRF. O prefeito Carlos André de Brito
Coelho foi multado em R$43.200,00, valor que representa 30% dos seus subsídios
anuais, por não ter reconduzido esses gastos ao limite definido em lei. Em
educação o prefeito investiu apenas 23,72% da receita resultante de impostos e
aquelas provenientes de transferências, sendo que o mínimo exigido
constitucionalmente é o percentual de 25%.
O relator do
parecer, conselheiro Paolo Marconi, também destacou, em seu voto, a
extrapolação continuada do limite da dívida consolidada líquida, que
representou 143,37% da RCL, ultrapassando o limite de 120% previsto na LRF. E,
por esta razão, propôs representação ao Ministério Público Estadual contra o
prefeito para a apuração de crime de responsabilidade. O gestor ainda foi
multado em R$10 mil por erros e ilegalidades encontradas durante a análise
técnica das contas.
O município de
Santa Cruz da Vitória teve uma receita arrecadada de R$18.381.453,26, enquanto
as despesas foram de R$18.895.280,78, revelando déficit orçamentário da ordem
de R$513.827,52.
Em relação às
demais obrigações constitucionais, o prefeito nas ações e serviços públicos de
saúde 15,93% do produto da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de
15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 71,78% dos
recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%.
O relatório técnico
registrou, como ressalvas, a reincidência na ínfima cobrança da dívida ativa;
omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do
município; contabilização de créditos adicionais antes da publicação dos
respectivos decretos financeiros; contratação direta de consultoria sem
comprovação da singularidade do objeto; e falhas na inserção de dados no
sistema SIGA, do TCM.
Cabe recurso das
decisões.
Fonte: TCM.
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