Prefeituras de Potiraguá e Santa Cruz da Vitória têm contas Rejeitadas.

 


 

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios rejeitaram as contas do exercício de 2019 das prefeituras dos municípios de Potiraguá e Santa Cruz da Vitória, de responsabilidade dos prefeitos Jorge Porto Cheles e Carlos André de Brito Coelho, respectivamente. Elas foram reprovadas em função da extrapolação do limite máximo para despesa total com pessoal, em descumprimento ao previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, e pelo não investimento do percentual mínimo na Educação exigido pela Constituição. No caso de Santa Cruz da Vitória também houve a extrapolação do limite legal da Dívida Corrente Líquida. Os processos foram analisados na sessão desta quarta-feira (24/02), realizada por meio eletrônico.

Potiraguá

No município de Potiraguá, os gastos com pessoal alcançaram em 2019 o valor de R$16.078.577,01, o que equivale a 65,57% da receita corrente líquida do município, superando o percentual de 54% previsto na LRF. Por não ter reconduzido essas despesas aos limites legais, o prefeito Jorge Porto Cheles sofreu uma multa no valor de R$43.200,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais. Ele ainda foi multado em R$8 mil pelas demais irregularidades contidas nas contas.

Foi determinado, ainda, o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$18.802,20, com recursos pessoais, em razão da não apresentação de dois processos de pagamento.

Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito investiu na manutenção e desenvolvimento do ensino apenas 24,37% da receita resultante de impostos, junto com aquelas provenientes de transferências – quando o mínimo exigido constitucionalmente é o percentual de 25%. Ele cumpriu, no entanto, os percentuais mínimos de investimento para saúde (16,95%) e no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério com recursos do Fundeb (66,78%).

Os técnicos do TCM apuraram, ainda, que 93,37% dos professores da educação básica do município estão recebendo salário abaixo do Piso Salarial Nacional do Profissional do Magistério, descumprindo o disposto na Lei nº 11.738/08. Desde de 1º de janeiro de 2019, o piso salarial profissional do magistério com formação de nível médio, para uma carga horária de 40 horas semanais ou proporcional, foi reajustado para R$2.557,74. Deve o prefeito, assim, promover medidas para regularização da matéria.

O município apresentou uma receita arrecadada no montante de R$24.737.099,32, enquanto as despesas empenhadas corresponderam a R$27.061.572,45, revelando um déficit orçamentário da ordem de R$2.324.473,13. Os recursos deixados em caixa, ao final do exercício, não foram suficientes para cobrir as despesas inscritas como restos a pagar.

O relatório técnico apontou diversas irregularidades, como a contratação direta de consultoria sem atendimento aos requisitos legais; significativa discrepância entre a receita estimada e a arrecadada; ausência de saldo suficiente para cobrir as despesas compromissadas a pagar no exercício financeiro em exame; omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a diversos agentes políticos do município; e deficiências na elaboração do relatório do Controle Interno.

Santa Cruz da Vitória

Já em Santa Cruz da Vitória, os gastos com pessoal foram realizados no montante de R$12.582.944,07, que correspondeu ao final do exercício a 68,70% da receita corrente líquida do município, extrapolando o percentual de 54% previsto na LRF. O prefeito Carlos André de Brito Coelho foi multado em R$43.200,00, valor que representa 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido esses gastos ao limite definido em lei. Em educação o prefeito investiu apenas 23,72% da receita resultante de impostos e aquelas provenientes de transferências, sendo que o mínimo exigido constitucionalmente é o percentual de 25%.

O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, também destacou, em seu voto, a extrapolação continuada do limite da dívida consolidada líquida, que representou 143,37% da RCL, ultrapassando o limite de 120% previsto na LRF. E, por esta razão, propôs representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito para a apuração de crime de responsabilidade. O gestor ainda foi multado em R$10 mil por erros e ilegalidades encontradas durante a análise técnica das contas.

O município de Santa Cruz da Vitória teve uma receita arrecadada de R$18.381.453,26, enquanto as despesas foram de R$18.895.280,78, revelando déficit orçamentário da ordem de R$513.827,52.

Em relação às demais obrigações constitucionais, o prefeito nas ações e serviços públicos de saúde 15,93% do produto da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 71,78% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%.

O relatório técnico registrou, como ressalvas, a reincidência na ínfima cobrança da dívida ativa; omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do município; contabilização de créditos adicionais antes da publicação dos respectivos decretos financeiros; contratação direta de consultoria sem comprovação da singularidade do objeto; e falhas na inserção de dados no sistema SIGA, do TCM.

Cabe recurso das decisões.

Fonte: TCM.

 

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