CONTAS DE PRESIDENTE
TANCREDO NEVES SÃO REJEITADAS
Na sessão desta quinta-feira (11/02),
realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos
Municípios rejeitaram as contas do exercício de 2019 da Prefeitura de
Presidente Tancredo Neves, de responsabilidade do prefeito Antônio de Santos
Mendes. O prefeito promoveu a admissão de inúmeros servidores sem a realização
do correspondente concurso público, e também contratações por tempo
determinado, sem o devido certame seletivo simplificado, o que custou aos
cofres municipais, no decorrer do exercício de 2019, R$3.984.745,98.
O relator do
parecer, conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, imputou ao prefeito Antônio
de Santos Mendes uma multa no valor de R$5 mil pelas irregularidades
identificadas durante a análise das contas. Também foi determinado o
ressarcimento aos cofres municipais na quantia de R$19.358,94, com recursos
pessoais, em razão de despesas indevidas com multas e juros por atraso no
recolhimento de parcelas previdenciárias (R$8.610,94); e o pagamento de
hospedagem no valor de R$10.748,00, sem a identificação das pessoas
beneficiadas.
O conselheiro Paolo Marconi –
acompanhado pelo conselheiro Fernando Vita – apresentou voto divergente para
que fosse acrescentado como causa de rejeição o descumprimento do limite para
despesas com pessoal. Isso porque, no entendimento dos conselheiros que não
aceitam a aplicação da Instrução do TCM de nº 003 no cálculo desses gastos, o
percentual teria extrapolado os 54% previstos na Lei de Responsabilidade
Fiscal, vez que alcançou 54,83% da RCL. Solicitou ainda, na divergência, a
imputação de multa correspondente a 30% dos subsídios anuais do gestor, bem
como representação ao MPE e MPF.
A maioria dos conselheiros – que
aplicam a instrução em seus votos – acompanhou o voto apresentado pelo relator,
conselheiro substituto Ronaldo de Sant’Anna, que não incluiu como causa da
rejeição a extrapolação dos gastos com pessoal, já que o percentual, com a
instrução, alcançou 53,69% – número abaixo do limite previsto na LRF. Não foi
acatada, em consequência, a aplicação de multa de 30%, nem a proposta de
representação ao MPE e MPF.
O relatório técnico elaborado após
análise das contas apontou diversas irregularidades, como a contratação direta
mediante inexigibilidade de licitação, de serviços que não se enquadram na
modalidade; ausência de justificativa para a adoção preferencial do pregão
presencial em detrimento da modalidade eletrônica; deficiências na elaboração
do Relatório de Controle Interno; ausência de saldo suficiente para cobrir as
despesas compromissadas a pagar no exercício financeiro, contribuindo para o
desequilíbrio fiscal da entidade; e baixa cobrança da Dívida Ativa do
município.
A prefeitura apresentou uma receita
arrecadada no montante de R$69.549.023,52, enquanto as despesas empenhadas
corresponderam a R$71.922.273,67, revelando um déficit orçamentário da ordem de
R$2.373.250,15. Os recursos deixados em caixa, ao final do exercício, não foram
suficientes para cobrir as despesas inscritas como restos a pagar.
Em relação às obrigações constitucionais,
o gestor aplicou 26,62% da receita resultante de impostos (compreendida a
proveniente de transferências) na manutenção e desenvolvimento do ensino no
município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços
públicos de saúde 16,72% da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto
de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 73,08%
dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%.
Foi apurado, no
entanto, que 49,02% dos professores da educação básica do município estão
recebendo salário abaixo do Piso Salarial Nacional do Profissional do
Magistério, descumprindo o disposto na Lei nº 11.738/08. Desde de 1º de janeiro
de 2019, o piso salarial profissional do magistério com formação de nível médio,
para uma carga horária de 40 horas semanais ou proporcional, foi reajustado
para R$2.557,74. Deve o prefeito, assim, promover medidas para regularização da
matéria.
Cabe recurso da
decisão.
Fonte: TCM
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