Na sessão desta quinta-feira (18/02), realizada por
meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios
rejeitaram as contas do exercício de 2018 das prefeituras dos municípios de
Sítio do Quinto e Retirolândia, de responsabilidade dos prefeitos Jair Jesus
dos Santos e Alivanaldo Martins dos Santos, respectivamente. Essas contas foram
reprovadas em função da extrapolação do limite máximo para despesa total com
pessoal, em descumprimento ao previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Sítio do Quinto
No município de Sítio do Quinto, os gastos com
pessoal alcançaram em 2018 R$15.281.216,25, o que equivale a 59,09% da receita
corrente líquida do município, superando o percentual de 54% previsto na LRF.
Por não ter reconduzido essas despesas aos limites legais, o prefeito Jair
Jesus dos Santos sofreu uma multa no valor de R$46.800,00, que corresponde a
30% dos seus subsídios anuais. O gestor ainda foi punido com uma segunda multa,
no valor de R$3 mil, por erros e ilegalidades encontradas durante a análise
técnica das contas.
O relatório técnico apontou diversas
irregularidades, como a ausência de remessa e/ou remessa incorreta, pelo
sistema SIGA, do TCM, de dados e informações da gestão pública municipal;
irregularidades na contratação direta, por inexigibilidade, de serviços de
assessoria jurídica; baixa cobrança da dívida ativa do município; ausência de
comprovações de incentivo à participação popular e realização de audiências
públicas na elaboração dos instrumentos de planejamento.
O município apresentou uma receita arrecadada no
montante de R$27.341.322,52, enquanto as despesas empenhadas corresponderam a
R$27.255.726,43, revelando um superávit orçamentário da ordem de R$85.596,09.
Os recursos deixados em caixa, ao final do exercício, não foram suficientes
para cobrir as despesas inscritas como restos a pagar, o que pode comprometer
às contas do gestor no último ano do mandato.
Em relação às obrigações constitucionais, o
prefeito aplicou 26,42% da receita resultante de impostos, compreendida a
proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino no
município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços
públicos de saúde 17,03% do produto da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo
previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram
investidos 68,16% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%.
Retirolândia
Já em Retirolândia, os gastos com pessoal
alcançaram o montante de R$16.505.548,12, que correspondeu a 56,44% da receita
corrente líquida do município, extrapolando o percentual de 54% previsto na
LRF. O prefeito Alivanaldo Martins dos Santos foi multado em R$55.080,00, valor
que representa 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido esses
gastos ao limite definido em lei. O conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna,
relator do parecer, aplicou ao gestor uma outra multa no valor de R$4 mil pelas
demais irregularidades destacadas no relatório técnico.
Em relação às obrigações constitucionais, o
prefeito aplicou 26,06% da receita resultante de impostos – compreendida a
proveniente de transferências – na manutenção e desenvolvimento do ensino no
município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços
públicos de saúde 22,21% do produto da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo
previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram
investidos 73,19% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%.
O relatório técnico registrou, como ressalvas,
baixa cobrança da Dívida Ativa do município; deficiências na elaboração do
relatório de Controle Interno; e remessa incorreta, pelo sistema SIGA, de dados
e informações da gestão pública municipal.
Cabe recurso das decisões.
Fonte: TCM
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