As contas da ex-prefeita de Ubatã,
Simeia Queiroz de Souza, referentes ao exercício de 2018, foram rejeitadas pelo
Tribunal de Contas dos Municípios. A gestora não reconduziu a Dívida
Consolidada Líquida ao patamar de 120% da Receita Corrente Líquida, descumprindo
determinação da Lei de Responsabilidade Fiscal e Resolução do Senado Federal.
Por essa razão, o relator do parecer, conselheiro Cláudio Ventin, determinou a
formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra a
ex-prefeita, para que seja apurada a prática de ato de improbidade
administrativa. Ainda foi aplicada uma multa de R$3,5 mil à gestora. O processo
foi julgado na sessão desta quarta-feira (17/02), realizada por meio
eletrônico.
No exercício de 2018, a Dívida
Consolidada Líquida do município correspondeu a R$79.210.203,44, o que
representou 181,13% da Receita Corrente Líquida de R$43.730.754,31, acima,
portanto, do limite de 1,2 vezes imposto pela Resolução do Senado Federal, o
que comprometeu o mérito das contas.
O conselheiro Paolo Marconi –
acompanhado pelo conselheiro Fernando Vita – apresentou voto divergente,
opinando para que fosse considerada também, como causa da rejeição, a
extrapolação do limite de despesa com pessoal. Sugeriu, assim, a rejeição das
contas e multa correspondente a 30% dos subsídios anuais da gestora. Segundo
ele, sem a aplicação da Instrução nº 003 do TCM, a despesa total com pessoal
ultrapassa o limite de 54% da Receita Corrente Líquida estabelecido pela Lei de
Responsabilidade Fiscal, vez que alcança 56,11%.
A maioria dos conselheiros, no entanto,
acompanharam o voto do relator que votou pela rejeição apenas em razão da
Dívida Consolidada Líquida, já que, com a instrução, a despesa com pessoal foi
de 52,43% da RCL no último quadrimestre do ano, respeitando, assim, a LRF. A
Prefeitura de Ubatã arrecadou recursos na ordem de R$44.326.407,92 e promoveu
despesas no total de R$45.182.101,53, resultando em déficit orçamentário de
R$855.693,61.
Em relação às
obrigações constitucionais e legais, todos os percentuais de investimento foram
atendidos. A gestora aplicou 25,07% da receita resultante de impostos e de
transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, quando o
mínimo é 25%, e aplicou nas ações e serviços públicos de saúde 21,97% dos recursos
específicos para este fim, superando o mínimo exigido de 15%. Também foram
investidos 65,05% dos recursos do Fundeb no pagamento dos profissionais do
magistério, sendo o mínimo 60%.
O relatório técnico
também apontou, como irregularidades, a realização de contratações por
inexigibilidades de licitação, no montante total de R$504.250,00, referentes à
prestação de serviços consultoria e assessoria contábil, serviços de
ultrassonografia e assessoria técnica jurídica na área de licitações e compras
governamentais; suposta contratação irregular de pessoal de saúde, por meio da
COOPREVSAUDE – Cooperativa de Trabalho dos Profissionais de Saúde, no montante
de R$409.661,22; e ausência de remessa e/ou remessa incorreta, pelo sistema
SIGA, de dados e informações da gestão pública municipal.
Cabe recurso da
decisão.
Fonte: TCM
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