2ª Câmara aprova contas de Termo de Adesão, com ressalvas e multa a ex-prefeito de Conceição do Almeida

IMG 24032021 132107 710 x 476 pixel

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária desta quarta-feira (24.03), aprovou, com ressalva e aplicação de multa de R$ 1 mil ao ex-prefeito Antônio Armando da Silva Neves, a prestação de contas do Termo de Adesão 105/2009 (Processo TCE/002950/2019), firmado pela Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC) com a Prefeitura Municipal de Conceição do Almeida. O objeto do Termo de Adesão foi o apoio financeiro para garantir, no exercício de 2016, o transporte escolar dos alunos do ensino médio da rede pública estadual, residentes na zona rural, e as sanções foram aplicadas em razão do significativo atraso na regularização/saneamento das falhas identificadas pelo controle interno da SEC na prestação de contas do referido instrumento.

Com transmissão online, a sessão ainda concluiu os julgamentos de duas outras prestações de contas: do convênio 033/2017 (Processo TCE/007094/2018), tendo como convenentes a Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia (Bahiatursa) e a Prefeitura Municipal de Maracás visando à cooperação técnica e financeira para viabilizar a realização do projeto “São João da Bahia e demais festas juninas 2017” (aprovado com ressalvas e recomendação); e do convênio 233/2015 (Processo TCE/005503/2018), firmado pela Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC) com a Associação das Comunidades da Escola Família Agrícola de Santana (Acefasa), tendo como objeto a manutenção, o custeio e o desenvolvimento das ações educacionais da Escola Família Agrícola de Santana (RFA), localizada no Município de Feira de Santana (aprovação plena).

Por fim, foram concluídos os julgamentos de três processos envolvendo aposentadorias de servidores (processos TCE/000107/2009, TCE/005673/2011 e TCE/005914/2020), de cinco órgãos da administração estadual (Secretarias da Educação, da Segurança Pública, da Saúde e da Administração). O resultado final foi a concessão dos registros dos atos aposentadores. Além dos processos julgados durante a sessão ordinária, os conselheiros da Segunda Câmara decidiram, entre 18 e 24 de março, de forma monocrática, sobre outros oito processos, sendo quatro referentes a aposentadorias e quatro tendo como objeto pedidos de pensão de servidores estaduais.

Fonte: TCE_BA

0 Comentários