2ª Câmara do TCE/BA desaprova contas e imputa débito de R$ 255,6 mil a ex-gestor e a entidade.

 



Além de desaprovar a prestação de contas do convênio 029/2013 (Processo TCE/000457/2018), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/BA) condenou, em sessão ordinária desta quarta-feira (17.03), a Cooperativa Central dos Assentamentos da Bahia Ltda (CCA-BA) e o seu gestor à época da assinatura do ajuste, Jeivã Santos da Conceição, a devolver aos cofres públicos, de forma solidária, a quantia de R$ 255.617,28, acrescido de juros de mora e atualização monetária (data-base 8/06/2015). O gestor ainda terá que pagar multa de R$ 1 mil em virtude do atraso na prestação de contas do convênio, ausência de cotação de preços nas aquisições efetivadas, ausência de aporte dos recursos financeiros da contrapartida a cargo da convenente e pagamentos efetuados após vigência do convênio.

O acordo, firmado com a Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola S.A (EBDA), teve como objeto o apoio financeiro para realizar 6.336 visitas de assistência técnica e gerencial, implantar 115ha de pastagens, 20 ha de palma forrageira, 20 ha de cana forrageira, instalar 10 km de cercas de arame farpado, 3 km de cercas de arame ovalado, 57,5 km de cercas elétricas, 10,576 km de adutoras para dessedentação animal, adquirir 360 matrizes e 12 reprodutores bovinos leiteiros, 2 veículos, 6 motocicletas e outros equipamentos, materiais permanentes e de consumo, para beneficiar 1.980 famílias assentadas da reforma agrária em 18 municípios de várias regiões da Bahia.

Os conselheiros ainda aprovaram a expedição de determinação à CCA-BA e a Jeivã Santos da Conceição para devolução dos recursos financeiros remanescentes do convênio, no valor de R$ 26.821,91 (data-base 17/11/2016), e a devolução de bens permanentes, no valor de R$ 261.055,74 (data-base 08/06/2015).

Já a prestação de contas do convênio 004/2018 (Processo TCE/007547/2020), que teve como convenentes a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) e a Prefeitura Municipal de Malhada de Pedras, foi aprovada de forma plena. O objeto do convênio foi a pavimentação de ruas em paralelepípedo com drenagem superficial nas ruas Leopoldino Bernardes e Caetité, naquele município. Também pela aprovação, mas com ressalvas e recomendação, foi o resultado de julgamento da prestação de contas do convênio 008/2015 (Processo TCE/000087/2020), firmado pela Secretaria de Promoção da Igualdade Racial (Sepromi) com o Instituto Palmares da Promoção da Igualdade, objetivando o apoio financeiro ao Projeto I Encontro de Comunidades Quilombolas do Litoral Norte e Agreste Baiano. À unanimidade, os conselheiros aprovaram a aplicação de multas de R$ 500 ao gestor da entidade, Danilo Moura Ferreira Mota, e à ex-secretária da Sepromi, Vera Lúcia da Cruz Barbosa.

Na mesma sessão foram concedidos registros de aposentadorias para 12 servidores de vários órgãos da administração estadual (Processos TCE/004034/2020 e TCE/000087/2020). Além dos julgamentos realizados de forma colegiada, os conselheiros da Segunda Câmara decidiram, entre 11 e 17 de março, de forma monocrática, sobre outros 15 processos, dos quais 11 foram referentes a aposentadorias e quatro de pensões de servidores estaduais.

 TCE-BA

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