O Tribunal de
Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente o termo de ocorrência formulado
contra o prefeito de Santa Cruz Cabrália, Agnelo Silva Santos Júnior, pelo
acúmulo ilegal de cargos por servidores públicos, no exercício de 2018. O
relator do processo, conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, multou o gestor
em R$10 mil. Também determinou o desligamento do serviço público de todos os
servidores públicos em situação irregular.
Para a relatoria,
apesar de decorridos dois anos entre a notificação do gestor e a última análise
técnica da Diretoria de Atos de Pessoal do TCM, alguns dos processos
administrativos disciplinares não foram concluídos. Mesmo porque somente foram
instaurados em julho do ano passado, o que comprova que a administração
municipal não agiu e continua a se omitir sobre as ilegalidades.
A relação dos
servidores com acúmulo ilegal de cargos é a seguinte: Adjair Rodrigues de
Souza, Alexsandro Silva, Carla Maria Rezny Magalhães, Celsilene Alves dos
Santos, Cláudio Melo dos Santos, Cristian Dantas Sena, Djalma Brito Pontes,
Eliane Gonzaga Sobrinho, Francisco Marcelo Santos Silva, Helane Cristina Guedes
Pereira, Jackson Azevedo Nascimento, Jaime Sampaio de Macedo, Joanira Couto
Prado, Juvenal Dias Sabino, Malvina Christina Blanc Nascimento, Maria das Dores
Florêncio de Jesus, Maria José Santos, Ney da Silva Oliveira, Oldack Piedade
Lyrio, Rita Soraia Pereira Alves Santos, Roberto Siqueira Campos, Ruidalvo do
Espírito Santo, Silvania Nunes Silva, Simone da Silva Nunes Vieira e Walter
Francisco Filho.
Cabe recurso da
decisão.
Fonte: TCM
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