Na sessão desta
quarta-feira (03/03), realizada por meio eletrônico, o Tribunal de Contas dos
Municípios determinou a formulação de representação ao Ministério Público
Estadual contra o prefeito de Amargosa, Júlio Pinheiro dos Santos Júnior, pelo
pagamento indevido de multas e juros em razão de atraso no recolhimento de
parcelas relativas a obrigações previdenciárias junto ao INSS, no exercício de
2019.
O relator do
processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, também determinou o
ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$172.735,40, com recursos
pessoais, que foram utilizados indevidamente no pagamento desses juros e
multas. O gestor ainda foi penalizado com uma multa no valor de R$3,5 mil.
Os conselheiros do
TCM ressaltaram que o pagamento de multa e juros só ocorre devido à omissão dos
gestores, que não cumpriram adequadamente a obrigação legal de
repassar/recolher as contribuições previdenciárias no prazo e montante exigidos
na legislação.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM
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