Apuarema/BA: Contas Rejeitadas.



O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Apuarema, da responsabilidade do prefeito Raival Pinheiro de Oliveira, relativas ao exercício de 2019. Além de extrapolar o limite máximo para despesa total com pessoal, em descumprimento ao previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o gestor também não reconduziu a Dívida Consolidada Líquida do município ao limite legal e também não pagou multas que lhe foram imputadas. O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. A decisão foi proferida na sessão desta quinta-feira (11/03), realizada por meio eletrônico.

Os conselheiros do TCM aprovaram, ainda, multa no valor de R$46.800,00 – que corresponde a 30% dos subsídios anuais da prefeita –, pela não recondução dos gastos com pessoal ao limite previsto na LRF. Também foi imputada uma segunda multa, no valor de R$30 mil, pelas demais irregularidades apontadas no relatório técnico.

O prefeito Raival de Oliveira terá, ainda, que devolver aos cofres municipais a quantia de R$220.800,00, com recursos pessoais, em razão da apresentação de seis processos de pagamento sem documentos que comprovem a regularidade.

A despesa total com pessoal alcançou o montante de R$15.538.408,36, equivalente a 69,42% da Receita Corrente Líquida de R$22.383.841,40, superando, assim, o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O município de Apuarema apresentou no ano uma receita de R$22.543.245,28 e uma despesa de R$23.688.477,87, demonstrando um déficit orçamentário de execução de R$1.145.232,59, o que indica a existência de desequilíbrio nas contas públicas.

O conselheiro Paolo Marconi considerou que, em mais um exercício, a cobrança da dívida ativa pela administração municipal foi praticamente inexiste, tendo sido arrecadados apenas R$81,35, que correspondem a 0,002% do estoque de créditos de R$3.340.784,97 de 2018. Já a Dívida Consolidada Líquida do município representou, no 3º quadrimestre de 2019, 143,43% da Receita Corrente Líquida – pelo terceiro ano – acima do limite de 120% estabelecido na Resolução 40 do Senado Federal.

O relatório técnico também registrou, como irregularidades, a reincidência na indisponibilidade financeira ao final do exercício para pagamento de todas as obrigações pactuadas de curto prazo; realização de oito aditivos contratuais sem a comprovação da obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração; aquisição de bens sem a demonstração da técnica utilizada para quantificação; irrazoabilidade nos gastos com festejos juninos; e falhas na inserção de dados no sistema SIGA, do TCM.

O Ministério Público de Contas, através do procurador Danilo Diamantino Gomes da Silva, também se manifestou pela rejeição das contas, considerando a inexpressiva arrecadação da Dívida Ativa, e descumprimentos dos limites legais da Dívida Consolidada Líquida e do total das despesas com pessoal. Opinou, ainda, pela aplicação de multa pelas irregularidades remanescentes.

Cabe recurso da decisão.

Fonte: TCM

 

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