Os conselheiros do
Tribunal de Contas dos Municípios julgaram procedente termo de ocorrência
lavrado contra o ex-prefeito de Biritinga, Antônio Avelino de Queiroz, em razão
de irregularidades na desapropriação de imóvel no exercício de 2018. O
conselheiro Raimundo Moreira, relator do processo, determinou a formulação de
representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor para que seja
apurada a prática de ato de improbidade administrativa. Ele também foi multado
em R$7 mil. A decisão foi proferida na sessão desta terça-feira (16/03),
realizada por meio eletrônico.
De acordo com o
termo de ocorrência, o imóvel desapropriado (como 21,78 mil metros quadrados)
foi adquirido pelo cidadão Joaze dos Santos Cerqueira, por R$75 mil, no dia
02/02/2014, e, após 48 meses, parte da propriedade – 3.200 metros quadrados –
foi desapropriada, pelo valor de R$192 mil. Segundo a 9ª Inspetoria Regional de
Controle Externo do TCM, sediada no município de Serrinha, o preço do metro
quadrado passou de R$3,44 para R$60,00, o que revela uma valorização no período
de 1.642,40% e indica a existência de indício de superfaturamento no processo
de desapropriação.
Em sua defesa, o
gestor alegou que o inspetor do TCM não teria levado em consideração a
valorização imobiliária da área em que está inserido o terreno desapropriado,
bem como teria desconsiderado o fato de que a área antes se caracterizava como
de terras agrícolas e hoje se encontra inserida em uma área urbana de expansão
imobiliária, “o que valoriza sobremaneira o metro quadrado e justifica a
variação apontada no termo de ocorrência”.
O conselheiro
Raimundo Moreira, no entanto, afirmou em seu voto que o único documento
apresentado pelo ex-prefeito – o relatório de avaliação, assinado pela Comissão
Especial de Avaliação – não é capaz de atestar, minimamente, a veracidade das
suas alegações. Para o relator, “a mera alegação de existir na região da área
desapropriada loteamentos comercializados por R$75,00 o metro quadrado não é
meio de prova a ser considerada”.
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