Na sessão desta
quarta-feira (17/03), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do
Tribunal de Contas dos Municípios rejeitaram as contas do exercício de 2019 das
prefeituras de Conceição do Almeida e Remanso, da responsabilidade dos
prefeitos Adailton Campos Sobral e José Clementino de Carvalho Filho,
respectivamente.
Em Conceição do Almeida, as contas do
prefeito Adailton Campos Sobral foram reprovadas em virtude da admissão de 792
servidores, com os quais foram gastos recursos da ordem de R$7 milhões. A
contratação se deu sem a realização de concurso público e mesmo certame
seletivo simplificado. O conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, relator do
parecer, imputou ao gestor uma multa de R$6 mil pelas irregularidades apuradas
durante a análise das contas.
O conselheiro Paolo Marconi –
acompanhado pelo com o conselheiro Fernando Vita –, apresentou voto divergente
para que fosse acrescentado como causa da rejeição a extrapolação do limite
para gastos com pessoal. Pediu, ainda, a aplicação de multa equivalente a 30%
dos subsídios anuais do gestor. Para estes conselheiros – que não aplicam a
Instrução TCM nº 003 nos seus votos -, em todos os quadrimestres a despesa com
pessoal teria superado os 54% previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
A maioria dos conselheiros, que aplica
a instrução nos seus votos, acompanhou o relator, que apurou que os gastos com
pessoal alcançaram o montante de R$18.263.215,24, correspondendo a 46,91% da
Receita Corrente Líquida de R$38.935.903,98, em cumprimento, portanto, ao
limite da LRF.
O município de Conceição do Almeida
apresentou uma receita de R$39.662.203,78, enquanto as despesas empenhadas
corresponderam a R$38.768.001,81, revelando um superávit da ordem de
R$894.201,97. Os recursos deixados em caixa ao final do exercício – no montante
de R$1.567.256,06 – não foram suficientes para cobrir as despesas inscritas
como restos a pagar, o que causou desequilíbrio fiscal.
Remanso
Já em Remanso, as contas do prefeito
José Clementino de Carvalho Filho foram rejeitadas por vários motivos:
extrapolação do limite para gastos com pessoal; irregularidades graves em
processos licitatórios; e o não recolhimento de quatro multas da sua
responsabilidade, cujos valores somam R$56.300,00, impostas pelo TCM em anos
anteriores. Também foi destacado, no parecer, a reincidência no descumprimento
de determinação de devolução ao erário, com recursos municipais, de despesas
glosadas do Fundeb (R$2.566.220,80) e de Royalties/Fundo Especial
(R$1.494.966,30).
O relator do
parecer, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação
contra o gestor ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática
de improbidade administrativa. Ele ainda foi punido com multa de R$45 mil pelas
demais irregularidades contidas no relatório técnico.
A despesa com pessoal – para a maioria
dos conselheiros que aplicam a Instrução nº 003 do TCM – alcançou 57,20% da
receita líquida do município, superando, assim, o limite de 54% previsto na
LRF. Para os conselheiros Paolo Marconi e Fernando Vita – que não aplicam a
instrução em seus votos – esse percentual foi ainda maior, correspondendo a
58,80% da RCL. Pela irregularidade, foi imputada ao prefeito uma segunda multa,
no valor de R$72 mil, vez que o gestor não reconduziu esses gastos ao limite legal
no prazo previsto em lei.
A relatoria, por
fim, determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de
R$280.290,27, sendo R$104.561,30 pela não comprovação de despesas em quatro
processos de pagamento e R$175.728,97 referentes à não comprovação de pagamento
de folha de servidores.
O município teve uma receita arrecadada
de R$103.038.097,51, enquanto as despesas foram de R$98.725.460,77, revelando
superávit orçamentário da ordem de R$4.312.636,74. Também foi constatada a
inexistência de saldo suficiente para cobrir as despesas compromissadas a pagar
no exercício financeiro em exame, resultando em saldo a descoberto de
R$46.518.032,49, o que contribui para o desequilíbrio fiscal da entidade.
Cabe recurso das
decisões.
Fonte: TCM
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