Contas de Eunápolis, Mascote e Encruzilhada são Rejeitadas.

 



Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios rejeitaram as contas das prefeituras de Eunápolis, Mascote e Encruzilhada, da responsabilidade dos prefeitos José Robério Batista de Oliveira, Arnaldo Lopes Costa e Wekisley Teixeira Silva, respectivamente. Todas as contas são relativas ao exercício de 2019. Os processos foram analisados e julgados na sessão desta terça-feira (30/03), realizada por meio eletrônico.

Eunápolis

No município de Eunápolis, as contas do prefeito José Robério de Oliveira foram reprovadas em razão da extrapolação do limite para gastos com pessoal. As despesas alcançaram o montante de R$163.778.190,50, o que representou 59,78% da receita corrente líquida de R$273.965.831,45, superando, assim, o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Pela irregularidade, o gestor foi multado em R$81.648,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais.

O gestor também extrapolou o limite legal para a Dívida Consolidada Líquida do município, o que também comprometeu o mérito das contas. A DCL representou, no 3º quadrimestre de 2019, 139,97% da Receita Corrente Líquida, acima, portanto, do limite de 120% estabelecido na Resolução nº 40 do Senado Federal. O prefeito foi multado em R$15 mil pelas demais irregularidades apuradas durante a análise das contas.

A Prefeitura de Eunápolis arrecadou, no exercício, receita no montante de R$276.304.938,89 e promoveu despesas no valor de R$300.378.854,00, o que resultou em déficit da ordem de R$24.073.915,11. Os recursos deixados em caixa no final do exercício, no montante de R$22.865.759,91, não foram suficientes para cobrir as despesas de “exercícios anteriores” e com “restos a pagar”, o que demonstra a existência de desequilíbrio fiscal nas contas da Entidade.

O relatório técnico também registrou, como irregularidades, baixa arrecadação da Dívida Ativa, acrescida da não demonstração das medidas acaso adotadas para sua cobrança; omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a diversos agentes políticos do município; irregularidades em processos licitatórios (que serão apuradas em auditoria); falhas na realização de despesas; e deficiências nas informações e dados encaminhados pelo sistema SIGA.

Mascote

Já em Mascote, as contas do prefeito Arnaldo Lopes Costa foram rejeitadas por várias ilegalidades, entre as quais, extrapolação do limite para gastos com pessoal; reincidência na contratação de pessoal temporário sem concurso público; e o não pagamento de multas no valor total de R$28.720,00, de sua responsabilidade, vencidas em abril de 2019. Ele foi multado em R$10 mil pelas irregularidades destacadas no parecer.

A despesa com pessoal – para a maioria dos conselheiros que aplicam a Instrução nº 003 do TCM – alcançou 56,38% da receita líquida do município, superando, assim, o limite de 54% previsto na LRF. Para os conselheiros Paolo Marconi e Fernando Vita – que não aplicam a instrução em seus votos – esse percentual foi ainda maior, correspondendo a 57,69% da RCL. Pela irregularidade, foi imputada ao prefeito uma segunda multa, no valor de R$46.800,00.

Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$12 mil, com recursos pessoais, pelo pagamento de subsídios acima do legalmente estabelecido a uma secretária municipal nos meses de maio e dezembro.

O município teve uma receita arrecadada de R$41.933.634,08, enquanto as despesas foram de R$42.485.711,50, revelando déficit orçamentário de R$552.077,42. Também foi constatada a inexistência de recursos em caixa para cobrir as despesas compromissadas a pagar no exercício financeiro, resultando em saldo a descoberto de R$9.931.761,22, o que revela desequilíbrio fiscal.

Encruzilhada

No município de Encruzilhada, as contas do prefeito Wekisley Teixeira Silva foram rejeitadas pelo descumprimento do limite de pessoal, vez que aplicou 63,58% da RCL, extrapolando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Também foi apurado o não pagamento de multas da sua responsabilidade, no valor de R$59.404,00.

Pelos gastos excessivos com pessoal, o gestor foi punido com multa de R$54.600,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais. Ele também foi multado em R$6 mil, em razão das demais irregularidades apontadas no relatório técnico.

O município apresentou uma receita arrecadada no montante de R$53.956.931,04, enquanto as despesas empenhadas corresponderam a R$57.635.684,38, revelando um déficit orçamentário da ordem de R$3.678.753,34. Os recursos deixados em caixa, ao final do exercício, não foram suficientes para cobrir as despesas inscritas como restos a pagar.

O relatório técnico apontou diversas irregularidades, como a contratação ilegal de serviços de “recuperação de ativos referentes às taxas devidas à título de imposto sobre serviços ISS”, pela instituição financeira Bradesco S/A”, por meio da inexigibilidade, no valor de R$60 mil; inconsistências na instrução dos processos de pagamento, no valor total de R$132 mil, uma vez que não foram apresentados o boletim/planilha de medição de obras e/ou serviço; sublocação ilegal de veículos; inexpressiva arrecadação da dívida ativa no exercício; e o não cumprimento da meta projetada do IDEB – Índice de Desenvolvimento da Educação Básica.

Cabe recurso das decisões.

Fonte: TCM

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