Os
conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios rejeitaram as contas das
prefeituras de Eunápolis, Mascote e Encruzilhada, da responsabilidade dos
prefeitos José Robério Batista de Oliveira, Arnaldo Lopes Costa e Wekisley
Teixeira Silva, respectivamente. Todas as contas são relativas ao exercício de
2019. Os processos foram analisados e julgados na sessão desta terça-feira
(30/03), realizada por meio eletrônico.
Eunápolis
No
município de Eunápolis, as contas do prefeito José Robério de Oliveira foram
reprovadas em razão da extrapolação do limite para gastos com pessoal. As
despesas alcançaram o montante de R$163.778.190,50, o que representou 59,78% da
receita corrente líquida de R$273.965.831,45, superando, assim, o percentual
máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Pela irregularidade,
o gestor foi multado em R$81.648,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios
anuais.
O
gestor também extrapolou o limite legal para a Dívida Consolidada Líquida do
município, o que também comprometeu o mérito das contas. A DCL representou, no
3º quadrimestre de 2019, 139,97% da Receita Corrente Líquida, acima, portanto,
do limite de 120% estabelecido na Resolução nº 40 do Senado Federal. O prefeito
foi multado em R$15 mil pelas demais irregularidades apuradas durante a análise
das contas.
A
Prefeitura de Eunápolis arrecadou, no exercício, receita no montante de
R$276.304.938,89 e promoveu despesas no valor de R$300.378.854,00, o que
resultou em déficit da ordem de R$24.073.915,11. Os recursos deixados em caixa
no final do exercício, no montante de R$22.865.759,91, não foram suficientes
para cobrir as despesas de “exercícios anteriores” e com “restos a pagar”, o
que demonstra a existência de desequilíbrio fiscal nas contas da Entidade.
O
relatório técnico também registrou, como irregularidades, baixa arrecadação da
Dívida Ativa, acrescida da não demonstração das medidas acaso adotadas para sua
cobrança; omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a diversos
agentes políticos do município; irregularidades em processos licitatórios (que
serão apuradas em auditoria); falhas na realização de despesas; e deficiências
nas informações e dados encaminhados pelo sistema SIGA.
Mascote
Já
em Mascote, as contas do prefeito Arnaldo Lopes Costa foram rejeitadas por
várias ilegalidades, entre as quais, extrapolação do limite para gastos com
pessoal; reincidência na contratação de pessoal temporário sem concurso
público; e o não pagamento de multas no valor total de R$28.720,00, de sua
responsabilidade, vencidas em abril de 2019. Ele foi multado em R$10 mil pelas
irregularidades destacadas no parecer.
A
despesa com pessoal – para a maioria dos conselheiros que aplicam a Instrução
nº 003 do TCM – alcançou 56,38% da receita líquida do município, superando,
assim, o limite de 54% previsto na LRF. Para os conselheiros Paolo Marconi e
Fernando Vita – que não aplicam a instrução em seus votos – esse percentual foi
ainda maior, correspondendo a 57,69% da RCL. Pela irregularidade, foi imputada
ao prefeito uma segunda multa, no valor de R$46.800,00.
Também
foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$12 mil,
com recursos pessoais, pelo pagamento de subsídios acima do legalmente
estabelecido a uma secretária municipal nos meses de maio e dezembro.
O
município teve uma receita arrecadada de R$41.933.634,08, enquanto as despesas
foram de R$42.485.711,50, revelando déficit orçamentário de R$552.077,42.
Também foi constatada a inexistência de recursos em caixa para cobrir as
despesas compromissadas a pagar no exercício financeiro, resultando em saldo a
descoberto de R$9.931.761,22, o que revela desequilíbrio fiscal.
Encruzilhada
No
município de Encruzilhada, as contas do prefeito Wekisley Teixeira Silva foram
rejeitadas pelo descumprimento do limite de pessoal, vez que aplicou 63,58% da
RCL, extrapolando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Também foi apurado o não pagamento de multas da sua responsabilidade, no valor
de R$59.404,00.
Pelos
gastos excessivos com pessoal, o gestor foi punido com multa de R$54.600,00,
que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais. Ele também foi multado em R$6
mil, em razão das demais irregularidades apontadas no relatório técnico.
O
município apresentou uma receita arrecadada no montante de R$53.956.931,04,
enquanto as despesas empenhadas corresponderam a R$57.635.684,38, revelando um
déficit orçamentário da ordem de R$3.678.753,34. Os recursos deixados em caixa,
ao final do exercício, não foram suficientes para cobrir as despesas inscritas
como restos a pagar.
O
relatório técnico apontou diversas irregularidades, como a contratação ilegal
de serviços de “recuperação de ativos referentes às taxas devidas à título de
imposto sobre serviços ISS”, pela instituição financeira Bradesco S/A”, por
meio da inexigibilidade, no valor de R$60 mil; inconsistências na instrução dos
processos de pagamento, no valor total de R$132 mil, uma vez que não foram
apresentados o boletim/planilha de medição de obras e/ou serviço; sublocação
ilegal de veículos; inexpressiva arrecadação da dívida ativa no exercício; e o
não cumprimento da meta projetada do IDEB – Índice de Desenvolvimento da
Educação Básica.
Cabe recurso das decisões.
Fonte: TCM
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