Os
conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios rejeitaram as contas do
exercício de 2019 das prefeituras de Jequié, Taperoá e Camamu, da
responsabilidade dos prefeitos Luiz Sérgio Suzart Almeida, Rosival Lopes dos
Santos e Ioná Queiroz Nascimento (de 01/01 a 30/06) e Enoc Souza Silva (de
01/07 a 31/12), respectivamente. Os processos foram analisados e julgados na
sessão desta quinta-feira (25/03), realizada por meio eletrônico.
Jequié
Em
Jequié, as contas do prefeito Luiz Sérgio Suzart Almeida foram reprovadas em
razão da extrapolação do limite para gastos com pessoal. As despesas alcançaram
o montante de R$216.441.013,53, o que representou 62,73% da receita corrente
líquida de R$345.028.632,36, superando, assim, o percentual máximo de 54%
previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Pela irregularidade, o gestor foi
multado em R$72 mil, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais.
Também
foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual
contra o prefeito, para que seja apurada a prática de ato de improbidade
administrativa, diante do não recolhimento das contribuições à Previdência
Social e das retenções feitas sobre a remuneração dos segurados, no montante de
R$3.555.679,00. Ele ainda sofreu uma segunda multa, no valor de R$30 mil, pelas
inúmeras irregularidades apontadas no relatório técnico.
O
conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do parecer, determinou ainda o
ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$46.180,97, com recursos
pessoais, referente a processo de pagamento não encaminhado ao TCM.
O
relatório técnico destacou, com irregularidades, o não pagamento de multas e
ressarcimentos da responsabilidade do próprio gestor; processos licitatórios
não encaminhados para análise da Inspetoria Regional de Controle Externo do
TCM, nos expressivos montantes de R$3.171.556,54 e de R$5.629.197,64;
contratação irregular de pessoal com gastos no montante de R$5.295.820,52; e a
reincidência na baixa cobrança da dívida ativa.
O
município de Jequié apresentou uma receita de R$398.896.763,80, enquanto as
despesas empenhadas corresponderam a R$426.555.866,44, revelando déficit
orçamentário da ordem de R$27.659.102,64. Os recursos deixados em caixa ao
final do exercício – no montante de R$99.701.078,51 – não foram suficientes
para cobrir as despesas inscritas como restos a pagar, o que causou um saldo
negativo de R$34.819.128,09.
Taperoá
Já em Taperoá, as contas do
prefeito Rosival Lopes dos Santos foram rejeitadas por várias ilegalidades,
entre as quais, extrapolação do limite para gastos com pessoal; não aplicação
do percentual mínimo constitucional na manutenção e desenvolvimento do ensino
no município; e a contratação de servidores por tempo determinado sem prévio
processo seletivo simplificado. Ele foi multado em R$8 mil pelas
irregularidades contidas no parecer.
A despesa com pessoal – para a
maioria dos conselheiros que aplicam a Instrução nº 003 do TCM – alcançou 65,07% da
receita líquida do município, superando, assim, o limite de 54% previsto na
LRF. Para os conselheiros Paolo Marconi e Fernando Vita – que não aplicam a
instrução em seus votos – esse percentual foi ainda maior, correspondendo a
67,48% da RCL. Pela irregularidade, foi imputada ao prefeito uma segunda multa,
no valor de R$55.507,68.
Em
educação, o prefeito investiu apenas 24,47% da receita resultante de impostos,
junto com aquelas provenientes de transferências – quando o mínimo exigido
constitucionalmente é no percentual de 25%. O município teve também um
desempenho abaixo do projetado pelo Plano Nacional de Educação – PNE, vez que
nos anos iniciais do ensino fundamental (5º ano), o Ideb (Índice de
Desenvolvimento da Educação Básica) foi de 4,20, não atingindo a meta projetada
de 4,40; quanto aos anos finais (9º ano), o índice foi de 3,10 ante uma meta de
3,60.
O município teve uma receita
arrecadada de R$49.484.338,64, enquanto as despesas foram de
R$52.176.077,74, revelando déficit orçamentário de R$2.691.739,10. Também foi
constatada a inexistência de recursos em caixa para cobrir as despesas
compromissadas a pagar no exercício financeiro, resultando em saldo a
descoberto de R$5.726.746,28, o que revela desequilíbrio fiscal.
Camamu
No
município de Camamu, as contas da prefeita Ioná Queiroz Nascimento foram
rejeitadas pelo descumprimento do limite de pessoal, vez que aplicou 55,67% da
RCL no 2º quadrimestre, extrapolando o limite de 54% previsto na Lei de
Responsabilidade Fiscal. Também foi apurado o não pagamento de multa da sua
responsabilidade, no valor de R$36 mil.
Pelos
gastos excessivos com pessoal, a gestora foi punida com multa de R$36 mil, que
corresponde a 30% dos seus subsídios anuais. Ela também foi multada em R$10
mil, em razão das demais irregularidades apontadas no relatório técnico.
O
conselheiro Paolo Marconi, relator do parecer, também determinou o
ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$381.365,51, com recursos
pessoais, por causa de despesas indevidas com juros e multas por atraso no
recolhimento de obrigações com o INSS (R$375.143,29) e pagamento a maior de
subsídio a secretário municipal (R$6.222,22).
As
contas do prefeito Enoc Souza Silva, por sua vez, foram rejeitadas também pela
extrapolação do limite para despesa com pessoal, por ter aplicado 56,89% em
despesa com pessoal (3º quadrimestre), quando o limite máximo é de 54%. Ele foi
penalizado com multa de R$36 mil, pela não recondução desses gastos aos limites
legais.
A
relatoria imputou ainda uma segunda multa, de R$4 mil, pelas ressalvas
destacadas no parecer, entre elas: baixa arrecadação da dívida ativa; omissão
na cobrança de sete multas (R$238.896,00) e 30 ressarcimentos (R$15.376.638,75)
imputados a ex-gestores do município; publicação em atraso do relatório de
execução orçamentária do 5º bimestre; e irregularidades no relatório de
Controle Interno.
Também
foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais no valor de R$3.847,63,
com recursos pessoais, pelo pagamento de multas e juros por atraso no
recolhimento de obrigações com o INSS (R$1.990,25) e cinco processos de
pagamento não apresentados (R$1.857,38).
Cabe recurso das decisões.
Fonte: TCM
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