Dário Meira/BA: Lista de Beneficiários do Auxílio Emergencial.

  


(CLIQUE NA IMAGEM ACIMA PARA ACESSAR A LISTA)

Percebendo o grande número de pessoas que não entendem ou não sabem utilizar as ferramentas/sites Oficiais disponíveis para consultar os benefícios no Portal da Transparência ou simples consultas de Despesas no Tribunal de Contas dos Municípios entre outras, de acordo a necessidade e interesse  dos seguidores estaremos compartilhando um passo a passo de como utiliza-los. 

Estamos publicando uma lista Geral dos beneficiários de cada Município que solicitaram, receberam ou tiveram o Auxílio Retido por Divergências Cadastrais. Todos os dados foram anexados com o intuito de facilitar o acesso.

Os dados oficiais estão disponíveis no site (Início - Portal da transparência (portaltransparencia.gov.br)). Para realizar consultas individuais e ver o extrato completo é simples:

Digite o Nome ou Nis (número de inscrição social) no campo de pesquisa no Portal da Transparência.


Na lista em PDF anexada AQUI na matéria, também é possível acessar pelo ''Detalhar''. Infelizmente o Portal da Transparência fica sobrecarregado e demora para ser carregado, sendo assim, é mais rápido e prático acessar manualmente. 

Para visualizar a tabela abaixo por completo, se estiver acessando por Smartphone gire o aparelho:

REQUISITOS PARA RECEBIMENTO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL:

Você deve cumprir TODOS os requisitos abaixo:

  1. Ser maior de 18 anos de idade;
  2. Não ter emprego formal (sem carteira assinada);
  3. Não receber benefício previdenciário ou assistencial (aposentadoria, pensão, auxílio-doença/acidente, BPC);
  4. Ter renda familiar mensal, por pessoa, de até meio salário mínimo (R$522,50) OU renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$3.135,00);
  5. Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$28.559,70.

*Matéria de 2020*

O Projeto de Lei 3186/20 aumenta em um terço as penas para os crimes de estelionato, falsidade ideológica e inserção de dados falsos em sistemas de informação, quando os delitos forem praticados visando ao recebimento indevido do auxílio emergencial de R$ 600.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta estabelece ainda que o beneficiário que, comprovadamente de má-fé, receber indevidamente o auxílio deverá restituir os valores em dobro. O texto altera a Lei 13.982/20, que trata do auxílio.

Aumento nas fraudes
Autora da proposta, a deputada Adriana Ventura (Novo-SP) afirma que “à medida que os valores do auxílio emergencial estão sendo liberados pelo governo, tem-se constatado um aumento no número de fraudes na concessão desse benefício”.

Ela cita reportagem divulgada pelo portal de notícias da Uol, segundo a qual relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) apontou para o risco de 8,1 milhões de brasileiros terem recebido indevidamente o auxílio emergencial. “Enquanto isso, outras 2,3 milhões de pessoas que cumpriam os requisitos para recebimento do benefício ficaram de fora”, completou.

Penas para os crimes
O Código Penal prevê, para o crimes de estelionato e falsidade ideológica, pena de reclusão de um a cinco anos, e multa. Já a inserção de dados falsos em sistema de informações tem pena de reclusão de dois a 12 anos e multa.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.​

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

 

Data

Andamento

08/06/2020

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do Projeto de Lei n. 3186/2020, pela Deputada Adriana Ventura (NOVO/SP) e outros, que "Altera a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, para aumentar em um terço as penas dos crimes previstos nos artigos 171, 299 e 313-A, do Código Penal, quando cometidos mediante fraude ao auxílio emergencial, e determinar restituição em dobro do valor recebido". Inteiro teor

14/07/2020

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Requerimento n. 1837/2020, pela Deputada Adriana Ventura (NOVO/SP), que "Requer, com base nos termos regimentais, a apensação do PL 3186/2020 ao PL 2068/2020, por tratarem de matérias correlatas". Inteiro teor

03/12/2020

Mesa Diretora ( MESA )

  • Às Comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) Inteiro teor

07/12/2020

Mesa Diretora ( MESA )

07/12/2020

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/12/20 PÅG 1068. Inteiro teor

09/12/2020

Mesa Diretora ( MESA )

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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