O Tribunal de
Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Entre Rios, da
responsabilidade do ex-prefeito Elízio Fernandes Rodrigues Simões, relativas ao
exercício de 2019. Além de ultrapassar o limite máximo para despesa total com
pessoal, descumprindo o previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o gestor
não promoveu o pagamento de duas multas da sua responsabilidade, no valor total
de R$77 mil. A decisão foi proferida na sessão desta quarta-feira (31/03),
realizada por meio eletrônico.
O relator do
parecer, conselheiro Paolo Marconi, imputou ao gestor uma multa no valor de
R$72 mil – que corresponde a 30% dos subsídios anuais do prefeito –, pela não
recondução dos gastos com pessoal ao limite previsto na LRF. Também foi
imputada uma segunda multa, no valor de R$10 mil, pelas demais irregularidades
apontadas no relatório técnico.
A despesa total com pessoal – com a
aplicação da Instrução TCM nº 003 – representou 57,47% da Receita Corrente
Líquida de R$104.400.464,37, superando o limite de 54% previsto na Lei de
Responsabilidade Fiscal. Sem a aplicação da instrução esses gastos alcançam
58,77%.
A relatoria também
determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$29.347,00, com
recursos pessoais, pelo pagamento sem a correspondente comprovação da prestação
dos serviços.
O relatório técnico também registrou,
como irregularidades, a reincidência na baixa arrecadação da dívida ativa;
omissão na cobrança de quatro multas imputadas a ex-gestores do município, no
total de R$65.100,00; irregularidades na contratação direta de assessoria;
realização de procedimentos licitatórios sem justificativa de preço; registro
de preços sem ampla pesquisa prévia de mercado; atraso na remuneração de
servidores; e falhas na inserção de dados no sistema SIGA, do TCM.
Em relação às
obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 25,78% da receita resultante de
impostos (compreendida a proveniente de transferências) na manutenção e
desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu
nas ações e serviços públicos de saúde 27,62% da arrecadação dos impostos,
sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério
foram investidos 76,04% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de
60%.
A Prefeitura de
Entre Rios não cumpriu as metas projetadas no Plano Nacional de Educação, vez
que nos anos iniciais do ensino fundamental (5º ano), o Índice de
Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB foi de 3,90, abaixo da meta de 4,40;
enquanto que nos anos finais do ensino fundamental (9º ano), o índice foi de
3,10 ante uma meta de 4,20.
Cabe recurso da
decisão.
Fonte: TCM
0 Comentários