O Tribunal de
Contas dos Municípios, na sessão realizada por meio eletrônico nesta
terça-feira (23/03), determinou a formulação de representações ao Ministério
Público Estadual contra os ex-prefeitos de Jequié, Luiz Sérgio Suzart Almeida,
e de Medeiros Neto, Jadina Paiva Silva, pelo pagamento de multas e juros em
razão de atraso no recolhimento de parcelas relativas a obrigações com o INSS.
A irregularidade foi cometida no exercício de 2019.
O ex-prefeito de
Jequié terá que devolver aos cofres municipais um total de R$901.731,56 que
foram pagos em juros e multas, e pagar uma multa estipulada em R$8 mil. Já a
ex-prefeito de Medeiros Neto terá que devolver aos cofres municipais
R$210.092,70 e pagar multa de R$1,5 mil.
Os conselheiros do
TCM ressaltaram que o pagamento de multa e juros só ocorre devido à omissão dos
gestores, que não cumpriram adequadamente a obrigação legal de
repassar/recolher as contribuições previdenciárias no prazo e montante exigidos
na legislação.
Casa
Nova –
Na mesma sessão, os conselheiros do TCM também determinaram a formulação de
representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-presidente da Câmara
de Casa Nova, vereador José Eduardo da Cruz, pelo recolhimento a menor de
parcelas previdenciárias e do FGTS referentes aos exercícios de 2015 e 2016, o
que também acarretou no pagamento indevido de juros e multas.
O gestor terá que
devolver aos cofres municipais a quantia de R$28.935,20, com recursos pessoais,
e foi multado em R$1,5 mil.
Cabe recurso das
decisões.
Fonte: TCM
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