Na sessão
desta terça-feira (30/03), realizada por meio eletrônico, os conselheiros e
auditores da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios julgaram procedente
denúncia formulada contra o prefeito de Itaberaba, Ricardo dos Anjos
Mascarenhas, por irregularidades na contratação de serviços de reforma e
ampliação do Núcleo Escolar Esmeraldo Queiroz, no exercício de 2020. O relator
do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias multou o prefeito em R$4,5
mil. Também foi determinada imediata anulação dos atos do processo licitatório.
A
denúncia foi formulada pela empresa Forte Serviços da Construção Civil, que
apontou a existência de graves irregularidades na tomada de preço realizada,
especialmente às decorrentes da ausência de publicidade da ata do julgamento no
qual se decidira acerca da habilitação e da inabilitação de diversos
licitantes, impossibilitando o amplo e devido conhecimento do resultado por
parte dos participantes do certame
Para
o conselheiro José Alfredo ainda que tenha a Comissão de Licitação buscado
corrigir as falhas, o fez de forma incompleta, comprometendo a regularidade do
certame. O relator sustentou que o aviso aos licitantes sobre a inabilitação ou
sobre eventuais recursos tem que ser específico, “possibilitando o pleno
conhecimento dos atos da Comissão e facultando a apresentação da peça
processual adequada pelos interessados”.
O
Ministério Público de Contas também se manifestou pela procedência da denúncia
com a imputação de multa ao prefeito. Solicitou, ainda, que fosse declarada a
nulidade da Tomada de Preços nº 007/2020 desde a publicação da convocação do
dia 27/09/2020, devendo ser feita nova convocação com a expressa indicação dos
licitantes inabilitados.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM
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