Os conselheiros do Tribunal de
Contas dos Municípios rejeitaram as contas da Prefeitura de Itagi, da
responsabilidade do prefeito Olival Andrade Júnior, relativas ao exercício de
2019. Além de ultrapassar o limite máximo para despesa total com pessoal, descumprindo
o previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o gestor não quitou multas que
lhes foram aplicadas pelo TCM em processos anteriores. O relator do parecer,
conselheiro substituto Cláudio Ventin, multou o prefeito em R$5 mil pelas
irregularidades apontadas no relatório técnico. A decisão foi proferida na
sessão desta quarta-feira (24/03), realizada por meio eletrônico.
A despesa total com pessoal – com a aplicação da Instrução do TCM
nº 003 – representou 63,06% da Receita Corrente Líquida de R$31.314.912,20,
superando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Por esse
motivo, o gestor também foi multado em R$54 mil – que corresponde a 30% dos
subsídios que recebeu ao longo do ano –, pela não recondução dos gastos com
pessoal ao limite previsto na LRF.
Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da
quantia de R$19.840,00, com recursos pessoais, decorrente da realização de
despesas sem comprovação da efetiva prestação dos serviços.
O relatório técnico também registrou, como irregularidades, a
contratação ilegal de serviços assessoria e consultoria técnica administrativa,
por meio de inexigibilidade de licitação, no valor de R$72 mil; realização de
compras não balizadas pelos preços praticados no âmbito dos órgão e entidades
da Administração Pública; publicação intempestiva de contrato administrativo no
valor de R$1.825.427,95; sublocação ilegal de veículos no montante de
R$62.933,48; e a ausência de remessa e/ou remessa incorreta de dados e
informações pelo sistema SIGA.
Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou
25,54% da receita resultante de impostos (compreendida a proveniente de
transferências) na manutenção e desenvolvimento do ensino no município,
superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de
saúde 15,84% da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na
remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 71,14% dos
recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM
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