Os conselheiros e
auditores da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios determinaram a
formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito
de Macarani, Miller da Silva Ferraz, em razão da falta de repasse à instituição
financeira dos valores retidos dos salários dos servidores para quitar as
cobranças oriundas de parcelas de empréstimos consignados. O relator do
processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, aplicou ao ex-prefeito multa no
valor de R$4,5 mil. A decisão foi proferida na sessão desta terça-feira
(02/03), realizada por meio eletrônico.
Foi determinado,
ainda, o ressarcimento aos cofres municipais da quantia correspondente ao
pagamento de multas e juros moratórios, em face do atraso no repasse das
parcelas descontadas dos contracheques dos servidores, com recursos pessoais do
ex-prefeito.
Segundo a denúncia,
desde fevereiro de 2020 o gestor realizava descontos mensais nos salários dos
professores relativamente aos pagamentos de empréstimos consignados contraídos junto
à Caixa Econômica Federal, todavia não repassava os valores ao banco credor.
O ex-prefeito,
apesar de notificado, não apresentou defesa, deixando de esclarecer os motivos
e circunstâncias que levaram a gestão municipal a não repassar valores que seriam
destinadas à Caixa, descontadas dos contracheques dos servidores, para
pagamento dos empréstimos consignados realizados – o que caracteriza
apropriação indébita.
O conselheiro José
Alfredo Rocha Dias, em seu voto, afirmou que ficaram devidamente comprovadas as
irregularidades cometidas pela administração municipal de Macarani, em quase
todo o exercício de 2020, quanto ao não repasse, a seu tempo e modo, dos
valores retidos nos contracheques de seus servidores destinados a amortização
dos empréstimos consignados.
E, destacou que a
conduta do gestor ocasionou “clara hipótese de retenção arbitrária por parte da
Prefeitura” com danos ao erário diante do pagamento de multas e juros à
instituição financeira detentora dos créditos retidos indevidamente pelo município.
Em sua
manifestação, o Ministério Público de Contas opinou pela procedência da
denúncia, isto porque, entendeu que a conduta omissiva do gestor ocasionou
danos ao erário com o pagamento de multa e juros moratórios.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM
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