Na sessão
desta quarta-feira (03/03), realizada por meio eletrônico, os conselheiros e auditores
da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios julgaram parcialmente
procedente termos de ocorrência lavrados contra o prefeito de Macururé,
Everaldo Carvalho Soares, em razão de irregularidades na contratação de pessoal
para o enfrentamento à pandemia do Covid-19. O conselheiro Fernando Vita,
relator dos processos, imputou ao gestor multa de R$1,5 mil.
Para
a relatoria, a existência de lei municipal que autoriza a dispensa do processo
seletivo em casos de emergência ou calamidade pública, não desobriga o gestor
de remeter os contratos firmados para análise da Corte de Contas, nem deixar de
inserir os dados no SIGA, do TCM, vez que cabe ao tribunal a apreciação dos
atos de admissão de pessoal a qualquer título.
O
prefeito, em sua defesa, afirmou que todas as justificativas para as
contratações foram lançadas nos requerimentos de contratações e nos próprios
contratos temporários, contudo, não juntou os mencionados contratos, e nem os
remeteu ao TCM.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM
0 Comentários