Macururé/BA: Prefeito punido por irregularidades na contratação de pessoal.


Na sessão desta quarta-feira (03/03), realizada por meio eletrônico, os conselheiros e auditores da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios julgaram parcialmente procedente termos de ocorrência lavrados contra o prefeito de Macururé, Everaldo Carvalho Soares, em razão de irregularidades na contratação de pessoal para o enfrentamento à pandemia do Covid-19. O conselheiro Fernando Vita, relator dos processos, imputou ao gestor multa de R$1,5 mil.

Para a relatoria, a existência de lei municipal que autoriza a dispensa do processo seletivo em casos de emergência ou calamidade pública, não desobriga o gestor de remeter os contratos firmados para análise da Corte de Contas, nem deixar de inserir os dados no SIGA, do TCM, vez que cabe ao tribunal a apreciação dos atos de admissão de pessoal a qualquer título.

O prefeito, em sua defesa, afirmou que todas as justificativas para as contratações foram lançadas nos requerimentos de contratações e nos próprios contratos temporários, contudo, não juntou os mencionados contratos, e nem os remeteu ao TCM.

Cabe recurso da decisão.

Fonte: TCM

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