O Tribunal de
Contas dos Municípios determinou a formulação de representação ao Ministério
Público Estadual contra o ex-prefeito de Mirante, Francisco Lúcio Meira Santos,
para que seja apurada a prática de improbidade administrativa, em face de
gastos públicos com de promoção de partido político e mesmo autopromoção. O
ex-prefeito com claro objetivo eleitoral, determinou a pintura de prédios
públicos (sete, no total) com as cores vermelha e amarela, alusivas aos
partidos que compuseram a sua coligação eleitoral nas eleições de 2016. O
conselheiro Paolo Marconi, relator do processo de denúncia, também aplicou uma
multa de R$4 mil ao gestor. O processo foi julgado na sessão desta terça-feira
(16/03), realizada por meio eletrônico.
A denúncia foi
formulada pelo então vereador Claudionor Alves Correia Neto, que alegou que os
edifícios tinham as cores branca e verde, predominantes nos símbolos do
município, especialmente a bandeira de Mirante. Afirmou, ainda, que o gestor
teria utilizado “bens públicos municipais para promoção pessoal e de seu
partido político”. O vereador apresentou, por fim, fotografias identificando
sete prédios públicos – sede da Prefeitura, Posto de Saúde Ananias Ramos Lima,
Almoxarifado, sede do Programa Bolsa Família, Biblioteca Pública, Farmácia
Básica e Escola Pública Florêncio José dos Reis –, todos pintados com as cores
vermelha e amarela.
O conselheiro Paolo
Marconi considerou, em seu voto, que não é lícito o prefeito repintar prédios
públicos com as cores da coligação (Partido dos Trabalhadores – PT e Partido
Comunista do Brasil – PC do B) que o elegeu para associar, de forma tanto
explícita quanto subliminar, a “reforma” a estes partidos políticos, o que fere
os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade. Desta forma, concluiu
que o recurso visual das cores escolhidas para realização das pinturas –
injustificadas –, caracteriza promoção pessoal da autoridade pública, no caso o
então prefeito Francisco Lúcio Meira Santos.
A procuradora do
Ministério Público de Contas, Camila Vasquez, considerou caracterizada a
indevida promoção pessoal do gestor, razão porque opinou pelo conhecimento e
procedência da denúncia, com aplicação de multa, “além de representação ao
Ministério Público do Estado da Bahia, ante a possível prática de ato de
improbidade administrativa”.
Cabe recurso da
decisão.
Fonte: TCM
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