Os conselheiros do
Tribunal de Contas dos Municípios determinaram a formulação de representação ao
Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Morro do Chapéu, Leonardo
Rebouças Dourado Lima, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa,
diante de irregularidades na contratação de 51 profissionais da saúde em 2019.
O relator, conselheiro Paolo Marconi, multou o gestor em R$3 mil. O processo
foi analisado e julgado na sessão desta quarta-feira (17/03), realizada por
meio eletrônico.
A denúncia foi formulada pelo vereador
André Valois Coutinho Costa, que questionou a escolha da modalidade licitatória
– credenciamento através de inexigibilidade – para a contratação dos
profissionais. Alertou também para a ausência de fundamentação na realização do
certame e a apresentação de tabela de preços genérica, com valores
injustificados.
O processo de
inexigibilidade realizado pelo gestor teve por objeto a contratação de 51
profissionais de saúde, no valor estimado de R$139.546,00, e resultou no
credenciamento de apenas 32 servidores, sendo 17 técnicos de enfermagem (de 31
solicitados), oito auxiliares de consultório odontológico (de 15), três
odontólogos (de cinco) e quatro médicos (de oito).
O ex-prefeito sustentou, em sua defesa,
que realizou, no exercício de 2018, processo seletivo para o preenchimento de
diversas funções no município, dentre elas aquelas alocadas no credenciamento,
não tendo comparecido candidatos em número suficiente para preenchimento dos
cargos, o que justificaria, no seu entendimento, “a necessidade da prefeitura
realizar a Inexigibilidade nº 001CRED-IN/2019 para suplementar a quantidade de
profissionais de saúde não contratados”.
Segundo o conselheiro Paolo Marconi, o
ex-prefeito não comprovou a suposta necessidade da Prefeitura de Morro do
Chapéu complementar, em caráter excepcional, o fornecimento de serviços de
saúde através de credenciamento, em razão da dita “demanda superior à
capacidade de oferta do poder público”, deixando de indicar a capacidade
numérica de profissionais de saúde que já atuavam no município, bem como a
quantidade de atendimentos necessários à satisfação da demanda extraordinária
dos munícipes.
Em relação aos valores praticados –
disse -, não há também qualquer comprovação da compatibilidade dos valores
definidos com aqueles praticados pelo mercado ou pela tabela do Sistema Único
de Saúde – SUS.
O procurador do
Ministério Público de Contas, Guilherme Macedo, apontou, em sua manifestação,
que “muito embora o gestor afirme que deflagrou previamente ao credenciamento,
sem sucesso, processo seletivo, não fez prova do quanto alegado”. Por esse
motivo, opinou pelo conhecimento e procedência da denúncia e pela aplicação de
multa, além de recomendar representação ao Ministério Público Estadual.
Cabe recurso da
decisão.
Fonte: TCM
0 Comentários