Na sessão
desta terça-feira (02/03), os conselheiros e auditores da 2ª Câmara do Tribunal
de Contas dos Municípios determinaram a formulação de representação ao
Ministério Público Estadual contra o prefeito de Ouriçangas, Antônio Dias
Marques, para que apure a prática de ato de improbidade administrativa, diante
das irregularidades constatadas em processos licitatórios realizado nos
exercícios de 2018 a 2020. O conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, relator
do processo, multou o gestor em R$10 mil.
A
denúncia foi formulada por vereadores do município de Ouriçangas e aponta
irregularidades em diversos processos licitatórios. Entre eles: dispensas de
licitação em desacordo com a lei nº 8.666/93, totalizando um valor de
R$425.096,60; irregularidades no processo licitatório do Programa Municipal
“Minha Casa Meu Lar”; fracionamento de aproximadamente R$1,5 milhão em
processos licitatórios relacionados a obras de urbanização de ruas, praças e
calçadas; e o fracionamento de licitações relacionadas a obras de reforma do
Hospital Municipal.
Por
fim, o prefeito Antônio Marques ainda se negou a fornecer aos vereadores
informações dos processos administrativos e licitatórios.
Para
o conselheiro relator, os documentos apresentados pelo gestor, em sua defesa,
não foram suficientes para descaracterizar as irregularidades apontadas na
denúncia, razão pela qual foram consideradas procedentes.
O
Ministério Público de Contas se manifestou pelo conhecimento parcial da
denúncia e, no mérito, pela procedência parcial com aplicação de multa ao
gestor, por cometimento de ato ilegal e em função da reiterada negativa de
remessa de documentos ao TCM. O MPC opinou, ainda, pelo encaminhamento de
representação ao Ministério Público Estadual, diante das dispensas de
licitações injustificadas, para que se apure “eventual prática de ato criminoso
ou improbo”.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM
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