O Tribunal de
Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (09/03), realizada por meio
eletrônico, julgou procedente termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de
Piraí do Norte, Everaldo Souza dos Santos, por ilegalidade nos processos de
pagamento realizados pela prefeitura à Fundação Doutor Lauro Costa Falcão, no
exercício de 2018. A fundação, segundo a denúncia, teria utilizado documentos
públicos falsos para comprovar condições de habilitação e receber pagamentos da
prefeitura de Piraí do Norte.
O relator do
processo, conselheiro Raimundo Moreira, imputou ao gestor uma multa no valor de
R$5 mil. Os conselheiros do TCM determinaram a formulação de representação ao
Ministério Público Estadual para a adoção das medidas judiciais, entre as quais
a denúncia criminal dos dirigentes da fundação pela prática de falsificação de
documento público.
Até o momento, o
TCM já analisou outros seis termos de ocorrência relacionados à utilização de
documentação falsa em licitação e em processos de pagamento pela Fundação Lauro
Costa Falcão. Foram apuradas irregularidades envolvendo os municípios de
Umburanas, Belmonte, Ourolândia, Caém, Caldeirão Grande e Jacobina. Em todos os
casos foram feitas representações ao Ministério Público Estadual e se deu
conhecimento ao Ministério Público Federal. E os prefeitos foram punidos com
multas que variam de R$10 mil a R$20 mil. O presidente da fundação também
sofreu uma multa no valor de R$5 mil.
De acordo com o que
foi apurado pelos inspetores do TCM, a Prefeitura de Riachão do Jacuípe – onde
a fundação contratada tem sede – encaminhou aos ministérios públicos Federal e
Estadual resultado de procedimento administrativo instaurado com a finalidade
de averiguar a procedência de diversas Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas
(NFSe) e Certidões Negativas de Débitos Municipais (CND) apresentadas pela
Fundação Doutor Lauro Costa Falcão a vários Municípios. As investigações
concluíram que as notas fiscais eram inidôneas, bem como também falsas as CND,
já que a entidade possuía pendências junto à prefeitura onde tem sede. Tais
documentos falsos teriam sido apresentados a diversas outras prefeituras para
instruir processos de pagamento por serviços prestados pela entidade.
Desta forma, a
contratação realizada pela Prefeitura de Piraí do Norte também teria violado
disposto na Lei de Licitações que exige do participante a comprovação de
qualificação fiscal para sua habilitação no processo licitatório. O prefeito,
por sua vez, teria deixado de vigiar e fiscalizar a relação contratual.
O Ministério
Público de Contas se manifestou pelo conhecimento do presente termo de
ocorrência, e, no mérito, opinou pela procedência com aplicação de multa ao
gestor proporcional às ilegalidades cometidas.
Cabe recurso da
decisão.
Fonte: TCM
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