Prefeitos de Ipupiara, Rio do Pires e Sapeaçu sofrem representação ao MPE.

 



Na sessão desta terça-feira (30/03), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios determinaram que sejam feitas representações ao Ministério Público Estadual contra os prefeitos de Ipupiara, Ascir Leite Santos; de Rio do Pires, Gilvânio Antônio dos Santos; e de Sapeaçu, George Vieira Góis, pelo pagamento indevido de multas e juros em razão de atraso no recolhimento de parcelas relativas a obrigações previdenciárias, no exercício de 2019. Os gestores também foram punidos com multa no valor de R$1,5 mil cada.

Os conselheiros determinaram, ainda, a restituição aos cofres municipais, com recursos pessoais, dos valores gastos indevidamente. Assim, o prefeito de Ipupiara terá que devolver o montante de R$24.556,59, enquanto o prefeito de Rio do Pires devolverá a quantia de R$24.855,26. Já ao gestor de Sapeaçu foi determinado o ressarcimento de R$47.247,14.

O relator dos processos, conselheiro Fernando Vita, afirmou que o não cumprimento dos prazos e formalidades exigidas pela legislação previdenciária, implica no prejuízo – injustificável – ao erário, impondo aos responsáveis pelo ato a obrigação de ressarcir o dano causado.

Cabe recurso das decisões.

Fonte: TCM

 

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