Na sessão desta
terça-feira (30/03), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal
de Contas dos Municípios determinaram que sejam feitas representações ao
Ministério Público Estadual contra os prefeitos de Ipupiara, Ascir Leite
Santos; de Rio do Pires, Gilvânio Antônio dos Santos; e de Sapeaçu, George
Vieira Góis, pelo pagamento indevido de multas e juros em razão de atraso no
recolhimento de parcelas relativas a obrigações previdenciárias, no exercício
de 2019. Os gestores também foram punidos com multa no valor de R$1,5 mil cada.
Os conselheiros
determinaram, ainda, a restituição aos cofres municipais, com recursos
pessoais, dos valores gastos indevidamente. Assim, o prefeito de Ipupiara terá
que devolver o montante de R$24.556,59, enquanto o prefeito de Rio do Pires
devolverá a quantia de R$24.855,26. Já ao gestor de Sapeaçu foi determinado o
ressarcimento de R$47.247,14.
O relator dos
processos, conselheiro Fernando Vita, afirmou que o não cumprimento dos prazos
e formalidades exigidas pela legislação previdenciária, implica no prejuízo –
injustificável – ao erário, impondo aos responsáveis pelo ato a obrigação de
ressarcir o dano causado.
Cabe recurso das
decisões.
Fonte: TCM
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