Na
sessão desta quinta-feira (11/03), realizada por meio eletrônico, os
conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios determinaram que sejam feitas
representações ao Ministério Público Estadual contra os prefeitos de Curaçá,
Pedro Alves de Oliveira, de Capim Grosso, Lídia Pinheiro, e de Malhada de
Pedras, Terezinha Alves Santos, pelo pagamento indevido de multas e juros em
razão de atraso no recolhimento de parcelas relativas a obrigações
previdenciárias, no exercício de 2019. Os gestores também foram punidos com multa
no valor de R$1,5 mil cada.
Os
conselheiros determinaram, ainda, a restituição aos cofres municipais, com
recursos pessoais, dos valores gastos indevidamente. Assim, o prefeito de
Curaçá terá que devolver o montante de R$83.622,51, enquanto a prefeita de
Capim Grosso devolverá a quantia de R$4.571,61. Já à gestora de Malhada de
Pedras foi determinado o ressarcimento de R$24.277,05.
O
relator dos processos, conselheiro Fernando Vita, afirmou que o não cumprimento
dos prazos e formalidades exigidas pela legislação previdenciária, implica no
prejuízo – injustificável – ao erário, impondo aos responsáveis pelo ato a
obrigação de ressarcir o dano causado.
Cabe
recurso das decisões.
Fonte: TCM
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