O ex-prefeito de Jucuruçu Manoel do Carmo
Loyola Paixão terá que devolver R$ 50 mil aos cofres públicos do estado
(quantia que será acrescida de juros de mora e atualização monetária),
referente à terceira parcela do convênio 187/2010 (Processo TCE/004415/2020),
que teve a prestação de contas desaprovada pela Primeira Câmara do Tribunal de
Contas do Estado (TCE/BA) em sua 8ª sessão ordinária de 2021, nesta terça-feira
(30.03).
O convênio, firmado pela Prefeitura Municipal de Jucuruçu com a
Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Sedur)/Companhia de
Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder), teve como objeto a
construção de uma praça, denominada Armindo Vieira, e o ex-gestor não comprovou
a realização das despesas referentes a uma das parcelas do ajuste.
A Primeira Câmara também desaprovou a prestação de contas do convênio
001/2015 (Processo TCE/006803/2018), firmado pela Superintendência de Desenvolvimento
Industrial e Comercial (Sudic) com a Central das Associações Rurais do
Município de Teolândia (CEAT), e condenou o ex-gestor da entidade Josenilton
Santos de Jesus a devolver R$ 150 mil aos cofres públicos e também a pagar
multa de R$ 2 mil, em razão das irregularidades na execução do ajuste, que
visou à implantação de uma unidade de beneficiamento de banana, com o objetivo
de promover a geração de trabalho e renda, bem como a sustentabilidade dos
empreendimentos nos aspectos econômicos, sociais, culturais, ambientais,
políticos e de gestão.
Na mesma sessão, realizada de forma virtual e com transmissão online, a
Primeira Câmara concluiu os julgamentos de outros dois processos. O convênio
018/2010 (Processo TCE/010286/2018) tendo como convenentes a Secretaria da
Saúde do Estado da Bahia (Sesab) e a Prefeitura Municipal de Pé de Serra, visou
à “construção de uma Unidade Básica de Saúde modalidade 2, para uma equipe de
Saúde da Família e uma equipe de Saúde Bucal”, e teve como resultado final o
arquivamento sem baixa de responsabilidade. E o convênio 03/2017 (Processo
TCE/000040/2021), firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da
Bahia (Conder) com a Prefeitura de Livramento de Nossa Senhora, objetivando a
pavimentação asfáltica com drenagem superficial de seis ruas, no bairro Belo
Horizonte, naquele município, teve a prestação de contas aprovada de forma
plena.
Além dos processos com julgamento concluído de forma colegiada, entre 24
e 30 de março, os conselheiros da Primeira Câmara decidiram, de forma
monocrática, sobre outros 17 processos, dos quais 14 foram referentes a pedidos
de pensão, dois de aposentaria e um de reforma para reserva remunerada.
Ainda cabem recursos às decisões.
TCE-BA
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