Na sessão desta terça-feira (09/03),
realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos
Municípios rejeitaram as contas do exercício de 2019 das prefeituras dos
municípios de Canavieiras e Mundo Novo, de responsabilidade dos prefeitos
Clóvis Roberto Almeida de Souza e José Adriano da Silva, respectivamente. As
contas de Canavieiras foram reprovadas em razão da extrapolação do limite para
gastos com pessoal, violando o previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, e
também pela contratação irregular de servidores temporários no expressivo
montante de R$13.626.008,70. Já em Mundo Novo, o prefeito promoveu a abertura
de créditos suplementares de forma irregular.
Canavieiras
Para o conselheiro
Paolo Marconi, relator das contas de Canavieiras, os gastos com pessoal
alcançaram, em 2019, o montante de R$43.702.987,34, o que equivale a 61,82% da
receita corrente líquida do município, superando o percentual de 54% previsto
na LRF. O prefeito Clóvis Roberto de Souza, por não ter reconduzido essas despesas
aos limites legais, sofreu uma multa no valor de R$54.696,63, que corresponde a
30% dos seus subsídios anuais. O gestor ainda foi punido com uma segunda multa,
no valor de R$13 mil, por erros e ilegalidades encontradas durante a análise
técnica das contas.
A relatoria também constatou que o
município de Canavieiras gastou um total de R$13.926.008,70 na contratação de
pessoal temporário só no exercício de 2019. Foi determinada, por esse motivo, a
formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito,
para que se apura a prática de ato de improbidade administrativa, diante da
burla ao concurso público.
O município
apresentou uma receita arrecadada no montante de R$71.052.875,89, enquanto as
despesas empenhadas corresponderam a R$70.589.696,17, revelando um superávit
orçamentário da ordem de R$463.179,72. Os recursos deixados em caixa – no
montante de R$7.453.584,88 –, ao final do exercício, não foram suficientes para
cobrir as despesas inscritas como restos a pagar, o que pode comprometer às
contas do gestor no último ano do mandato.
Em relação às
obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 25,09% da receita resultante de
impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e
desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e
investiu nas ações e serviços públicos de saúde 17,80% do produto da
arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos
profissionais do magistério foram investidos 65,74% dos recursos do Fundeb,
também atendendo ao mínimo de 60%.
O relatório técnico apontou diversas
irregularidades, como a reincidência na baixa cobrança da dívida ativa; omissão
na cobrança de sete multas e 22 ressarcimentos imputados a agentes políticos do
município; grau de transparência pública da administração considerado precário;
contratação direta de assessorias e consultorias sem comprovação da
singularidade do objeto, no valor total de R$414.000,00; falhas na
contabilização de processos de pagamentos; e falhas na inserção de dados no
sistema SIGA, do TCM.
Mundo
Novo
Em relação às contas de Mundo Novo, o
prefeito José Adriano da Silva promoveu a abertura de créditos adicionais
suplementares acima dos limites autorizados na Lei Orçamentária Anual, o que
viola o disposto no art. 167, V, da Constituição Federal. O relator do parecer,
conselheiro substituto Cláudio Ventin, multou o prefeito em R$4 mil.
O município de Mundo Novo apresentou
uma receita arrecadada de R$48.153.243,42, enquanto promoveu despesas no total
de R54.328.196,24, o que resultou num déficit orçamentário de R$6.174.952,99. A
despesa total com pessoal alcançou o valor de R$25.384.841,00, representando
54,57% da receita corrente líquida do município, extrapolando o limite de 54%
previsto na LRF. O gestor, contudo, ainda está dentro do prazo legal para
recondução desses gastos ao índice legal.
Sobre às obrigações
constitucionais, o prefeito aplicou 27,70% da receita resultante de impostos –
compreendida a proveniente de transferências – na manutenção e desenvolvimento
do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações
e serviços públicos de saúde 17,52% do produto da arrecadação dos impostos,
sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério
foram investidos 66,23% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de
60%.
O Índice de
Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB alcançado no município no ano de 2019
em relação aos anos iniciais do ensino fundamental (5° ano) foi de 5,30, acima
da meta projetada (de 4,60). Com relação aos anos finais do ensino fundamental
(9º ano), o índice alcançado foi de 4,70, não atingindo a meta projetada (de
5,00).
Cabe recurso das
decisões.
Fonte: TCM
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